DA AGÊNCIA BRASIL
O juiz auditor militar em São Luís (MA),
Vicente de Paula Gomes de Castro, julgou improcedente o pedido da Corregedoria
da Polícia Militar para decretar a prisão de quatro líderes da greve da PM e
dos bombeiros do Maranhão.
O pedido, feito nesta quinta-feira (24)
pelo encarregado do inquérito que investiga o movimento grevista da PM do
Maranhão, coronel Edilson Moraes Gomes, alega crime de desobediência, porque os
militares são proibidos pela Constituição de fazer greve.
A prisão dos líderes grevistas foi
requerida por meio de uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça,
solicitando a ação do Ministério Público do Maranhão à Justiça Militar.
Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão declarou ilegal a greve dos policiais e bombeiros militares. Na
decisão, em caráter liminar, o desembargador Stélio Muniz determinou ainda a
imediata suspensão do movimento de paralisação dos militares, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 200. Apesar da decisão da Justiça, os policiais
mantiveram a greve e permanecem acampados em frente à Assembleia Legislativa do
Estado.
De acordo com a Secretaria de Segurança
Pública do Maranhão, nenhum incidente grave foi registrado no Estado. Para
garantir a segurança da população durante a greve dos agentes de segurança
pública, um batalhão da Força Nacional está patrulhando em São Luís, e cidades
do interior, como Imperatriz, Timon e Bacabal.
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