O que ele fez (o promotor) foi acusar a “turma” de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos encarecidos sem justificativa (superfaturados), peculato e associação criminosa, crimes que somados podem chegar a 29 anos.
A alcateia entrou em desespero com a
ação penal promovida pelo Ministério Público contra Roseana Sarney, Ricardo Murad, e outras 15 pessoas, entre funcionários públicos e donos de construtoras, por desvio de recursos da
Saúde na execução das obras de 64 hospitais de 20 leitos.
Durante toda a tarde de quarta-feira o
blog, que divulgou a notícia em primeira mão, foi alvo de ataques dos que se
limitaram apressadamente ao título da matéria, sem a devida interpretação.
Ao intitular que o MP pede até 29 anos
de cadeia para Roseana, o fiz incluindo a preposição “até” para dar a entender
a variação das penas, entre mínimas e máximas, de acordo com os crimes
mencionados na ação; e diferenciar de um pedido de prisão preventiva ou
temporária, que caberia ao Ministério Público fazê-la em caso de obstrução das
investigações, o que não foi o caso.
Diante da ameaça de prisão, entraram em
pânico, não leram a matéria e não perceberam que 29 anos de cadeia só podem
resultar de uma condenação pela Justiça. Daí a confusão e a intencional e
grotesca reação para desacreditar o blog e inocentar a chefe a partir das declarações
do promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, de que não teria feito pedido de
prisão.
Realmente ele não fez e não poderia ter
feito um pedido de prisão em até 29 anos, situação que somente a Justiça
poderia determinar depois do devido julgamento.
O que ele fez foi acusar a “turma” de
fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa
ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos encarecidos sem
justificativa (superfaturados), peculato e associação criminosa, crimes que
somados podem chegar a 29 anos.
E no último parágrafo da ação pedir que
os réus sejam condenados nas penas dos crimes mencionados, destacando que deve
ser aplicada na dosimetria da pena, “a culpabilidade exacerbada pelo manuseio
de recursos escassos, com prejuízos à coletividade, revelando conduta social
insensível e gananciosa”.
Ora, se você pede a condenação por
crimes, ressaltando a culpabilidade exacerbada, cujas penas são de prisão; você
pediu o que?
O título da matéria só tem sentido. E é
este o sentido, quando se faz essa relação. Do contrário cairia no absurdo;
embora no Brasil vivamos um momento de instabilidade jurídica.
Ou será que para o tico e teco ficaria
mais fácil: MP pede a condenação de Roseana.
Pançudos
Na esteira da insanidade houve quem
dissesse que os crimes dos quais a ex-governadora e seu cunhado são acusados
preveem apenas o ressarcimento do dinheiro desviado, pagamento de multa e
proibição de serem contratados e exercerem cargos públicos, para apontar o
erro, que no jargão jornalístico chama-se “barrigada”, e desacreditar a matéria
do blog, que levantou a possibilidade de prisão em caso de condenação.
Por não se tratar de um jornalista vou
recorrer ao neologismo “pançada” para os erros dos escrevem em blogs;
ressaltando, no entanto, que este possui um faro investigativo e se diferencia
dos demais da mesma espécie, embora a falta de uma formação ética e
profissional, por vezes o coloca na vala comum das redes sociais.
A Lei 8.666/93 estabelece no artigo 89
detenção de 3 a 5 anos, e multa, para quem dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
A mesma lei no artigo 90 determina pena
de 2 a 4 anos, e multa, para quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com intuito de obter, para si pu para outrem, vantagem decorrente
da adjudicação do objeto da licitação.
Já no Código Penal, no artigo 288 a pena
é de 1 a 3 anos de reclusão para a associação de mais de três pessoas, em
quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
O artigo 299 é sobre omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, e a pena é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é
particular.
O parágrafo único desse artigo ainda
ressalta que se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento
de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
E para completar, o artigo 312, fixa
pena de 2 a 12 anos, e multa, para o funcionário público que se apropriar de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Todos esses artigos e leis foram citados
para tipificar os crimes que Roseana Sarney, Ricardo Murad e os outros 15 foram
acusados pelo MP; e nos quais serviram de base para calcular dos 29 anos de
cadeia.
Cinismo
Outro blog optou pela estratégia de
redução de danos e minimizar a gravidade das acusações, transformando a ação
penal em um pedido de apuração das “supostas irregularidades”, como se todos
não fossem responder, caso a denúncia seja aceita pela Justiça, a um processo
criminal, com a possibilidade de serem ou não condenados.
O que o Ministério Público solicita é a
citação dos acusados para oferecimento de defesa preliminar, no prazo de 10
dias, e a designação de audiência de instrução para colher os depoimentos das
testemunhas e dos próprios acusados.
Aliás, a única apuração de que trata a
denúncia é sobre os aditivos considerados ilegais.
“A contratação decorrente da licitação
001/2009, para construção de 64 unidades hospitalares de 20 leitos,
intencionava a entrega de 1280 novos leitos hospitalares, considerando-se o
valor global da concorrência. Somados com os aditivos imediatos, linearmente em
valores semelhantes, estão evidentemente superfaturados, em proporção ainda a
ser apurada”, diz Lindonjonson.
Que o promotor continue com seu
trabalho, e que saiba que no máximo pode me acusar de um certo sensacionalismo
ao interpretar – e isto somente no título da matéria – o pedido de condenação
com pedido prisão, ressaltando o tempo para assim dar a entender.
E não de “barrigada”, como fez em suas
declarações a blogs, negando que não fez nenhum pedido de prisão por até 29
anos!!!
Sobre os outros achincalhes deixo para o
deleite dos ignorantes.
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