Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 28 de abril de 2016

A reação da alcateia para minimizar a gravidade da ação do MP contra Roseana

O que ele fez (o promotor) foi acusar a “turma” de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos encarecidos sem justificativa (superfaturados), peculato e associação criminosa, crimes que somados podem chegar a 29 anos.

A alcateia entrou em desespero com a ação penal promovida pelo Ministério Público contra Roseana Sarney, Ricardo Murad, e outras 15 pessoas, entre funcionários públicos e donos de construtoras,  por desvio de recursos da Saúde na execução das obras de 64 hospitais de 20 leitos.

Durante toda a tarde de quarta-feira o blog, que divulgou a notícia em primeira mão, foi alvo de ataques dos que se limitaram apressadamente ao título da matéria, sem a devida interpretação.

Ao intitular que o MP pede até 29 anos de cadeia para Roseana, o fiz incluindo a preposição “até” para dar a entender a variação das penas, entre mínimas e máximas, de acordo com os crimes mencionados na ação; e diferenciar de um pedido de prisão preventiva ou temporária, que caberia ao Ministério Público fazê-la em caso de obstrução das investigações, o que não foi o caso.

Diante da ameaça de prisão, entraram em pânico, não leram a matéria e não perceberam que 29 anos de cadeia só podem resultar de uma condenação pela Justiça. Daí a confusão e a intencional e grotesca reação para desacreditar o blog e inocentar a chefe a partir das declarações do promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, de que não teria feito pedido de prisão.

Realmente ele não fez e não poderia ter feito um pedido de prisão em até 29 anos, situação que somente a Justiça poderia determinar depois do devido julgamento.

O que ele fez foi acusar a “turma” de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos encarecidos sem justificativa (superfaturados), peculato e associação criminosa, crimes que somados podem chegar a 29 anos.

E no último parágrafo da ação pedir que os réus sejam condenados nas penas dos crimes mencionados, destacando que deve ser aplicada na dosimetria da pena, “a culpabilidade exacerbada pelo manuseio de recursos escassos, com prejuízos à coletividade, revelando conduta social insensível e gananciosa”.

Ora, se você pede a condenação por crimes, ressaltando a culpabilidade exacerbada, cujas penas são de prisão; você pediu o que?

O título da matéria só tem sentido. E é este o sentido, quando se faz essa relação. Do contrário cairia no absurdo; embora no Brasil vivamos um momento de instabilidade jurídica.

Ou será que para o tico e teco ficaria mais fácil: MP pede a condenação de Roseana.

Pançudos

Na esteira da insanidade houve quem dissesse que os crimes dos quais a ex-governadora e seu cunhado são acusados preveem apenas o ressarcimento do dinheiro desviado, pagamento de multa e proibição de serem contratados e exercerem cargos públicos, para apontar o erro, que no jargão jornalístico chama-se “barrigada”, e desacreditar a matéria do blog, que levantou a possibilidade de prisão em caso de condenação.

Por não se tratar de um jornalista vou recorrer ao neologismo “pançada” para os erros dos escrevem em blogs; ressaltando, no entanto, que este possui um faro investigativo e se diferencia dos demais da mesma espécie, embora a falta de uma formação ética e profissional, por vezes o coloca na vala comum das redes sociais.

A Lei 8.666/93 estabelece no artigo 89 detenção de 3 a 5 anos, e multa, para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A mesma lei no artigo 90 determina pena de 2 a 4 anos, e multa, para quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si pu para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Já no Código Penal, no artigo 288 a pena é de 1 a 3 anos de reclusão para a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

O artigo 299 é sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, e a pena é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

O parágrafo único desse artigo ainda ressalta que se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

E para completar, o artigo 312, fixa pena de 2 a 12 anos, e multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Todos esses artigos e leis foram citados para tipificar os crimes que Roseana Sarney, Ricardo Murad e os outros 15 foram acusados pelo MP; e nos quais serviram de base para calcular dos 29 anos de cadeia.

Cinismo

Outro blog optou pela estratégia de redução de danos e minimizar a gravidade das acusações, transformando a ação penal em um pedido de apuração das “supostas irregularidades”, como se todos não fossem responder, caso a denúncia seja aceita pela Justiça, a um processo criminal, com a possibilidade de serem ou não condenados.

O que o Ministério Público solicita é a citação dos acusados para oferecimento de defesa preliminar, no prazo de 10 dias, e a designação de audiência de instrução para colher os depoimentos das testemunhas e dos próprios acusados.

Aliás, a única apuração de que trata a denúncia é sobre os aditivos considerados ilegais.

“A contratação decorrente da licitação 001/2009, para construção de 64 unidades hospitalares de 20 leitos, intencionava a entrega de 1280 novos leitos hospitalares, considerando-se o valor global da concorrência. Somados com os aditivos imediatos, linearmente em valores semelhantes, estão evidentemente superfaturados, em proporção ainda a ser apurada”, diz Lindonjonson.

Que o promotor continue com seu trabalho, e que saiba que no máximo pode me acusar de um certo sensacionalismo ao interpretar – e isto somente no título da matéria – o pedido de condenação com pedido prisão, ressaltando o tempo para assim dar a entender.

E não de “barrigada”, como fez em suas declarações a blogs, negando que não fez nenhum pedido de prisão por até 29 anos!!!


Sobre os outros achincalhes deixo para o deleite dos ignorantes.

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