Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Faculdade privada é notificada por suspeita de oferecer cursos irregulares em Barra do Corda

O Iseted tem o prazo máximo de 10 dias para apresentar ao Procon o reconhecimento expedido pelo MEC para o funcionamento de todos os cursos de graduação e pós-graduação, bem como seu credenciamento para tal.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor no Maranhão (Procon/MA) notificou, na última segunda-feira (27), o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Desenvolvimento Social (Iseted), de Barra do Corda, por suspeita de comercializar cursos de educação superior sem licença do Ministério da Educação (MEC). A notificação acontece na primeira semana de atividades da nova unidade do Procon no município.

Segundo denúncia encaminhada pela Secrataria Nacional de Defesa do Consumidor, a faculdade não teria autorização do MEC para realizar cursos de graduação e pós-graduação. Uma vez que a licença federal é pré-requisito indispensável para o serviço educacional em território nacional, se a denúncia for confirmada, a instituição pode incorrer em publicidade enganosa, além de infringir a legislação educacional.

“Esta é uma denúncia grave. A educação é um direito básico do cidadão, assim como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Nós iremos analisar o caso com atenção e aplicar as sanções que forem necessárias”, destacou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Vale ressaltar que o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor aplica ao fornecedor a responsabilidade de reparar danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. O Artigo 37 do mesmo Código caracteriza ainda como enganosa qualquer publicidade que veicula informações inteira ou parcialmente falsas, ou ainda que induzam o consumidor a erro.

O Iseted tem o prazo máximo de 10 dias para apresentar ao Procon o reconhecimento expedido pelo MEC para o funcionamento de todos os cursos de graduação e pós-graduação, bem como seu credenciamento para tal. Caso não atenda à solicitação, a instituição pode incorrer em crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeita às penalidades administrativas e civis cabíveis. Caso as denúncias se comprovem, as sanções podem variar de multa até suspensão da atividade.

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