Segundo Teori, o próprio Supremo vem reiterando o entendimento de que as prisões cautelares não podem se basear em conjecturas ou “avaliação puramente subjetiva” do juiz responsável.
Leia a íntegra da decisão do Ministro Teori Zavascki
Leia a íntegra da decisão do Ministro Teori Zavascki
POR ISADORA PERON E GUSTAVO
AGUIAR, DE BRASÍLIA
E MATEUS COUTINHO E JULIA
AFFONSO
O Estado de São Paulo
Ao rejeitar pedido da Procuradoria-Geral
da República para prisão de Renan e Jucá e tornozeleira em Sarney, ministro do
Supremo Tribunal Federal argumenta que requerimentos dessa natureza 'não podem
se basear em conjecturas ou avaliação puramente subjetiva'
Entre os argumentos apresentados
pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavaski,
para rejeitar os pedidos de prisão de cardeais do PMDB – o presidente do Senado
Renan Calheiros, o senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney – está a
tese de que apenas a presunção de “força política” dos investigados para tentar
obstruir a maior operação já desencadeada contra a corrupção não é elemento
suficiente para mandar prendê-los.
“O requerimento de custódia cautelar está
calcada em presunção de que os requeridos, pelo teor das conversas gravadas,
poderão utilizar da força política que possuem para causar interferências nas
investigações, sem contudo apresentar atos ou elementos concretos nesse
sentido”, aponta o ministro na decisão.
Segundo Teori, o próprio Supremo
vem reiterando o entendimento de que as prisões cautelares não podem se basear
em conjecturas ou “avaliação puramente subjetiva” do juiz responsável.
No pedido que levou ao Supremo,
pela prisão de Renan e Jucá e tornozeleira em Sarney, o procurador-geral da
República Rodrigo Janot aponta que os diálogos entre o ex-presidente da
Transpetro Sérgio Machado e os peemedebistas que citam as tentativas de
“estancar” a Lava Jato e de procurar o ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha e o
advogado Eduardo Ferrão próximos a Teori para tentar influenciar no andamento
dos processos demonstram “claro tráfico de influência”.
“Como se percebe de todo o
contexto dos diálogos, não se está ali discutindo uma saída jurídica para a
situação de Sérgio Machado. Trata-se, com todas as cores, de claro tráfico de
influência com o objetivo de embaraçar as investigações em andamento contra a
organização criminosa”, afirmou Janot.
“Renan Calheiros e José Sarney
prometem a Sérgio Machado que vão acionar o advogado Eduardo Ferrão e o
ex-ministro do STJ César Asfor Rocha para influenciar na decisão de Vossa
Excelência sobre possível desmembramento do inquérito de Sérgio Machado”,
argumentou o procurador-geral.
“Logo, os áudios demonstram de
forma inconteste que está em curso um plano de embaraço da por parte de
integrantes do grupo e seus associados. Como sói acontecer em organizações
criminosas bem estruturadas, o tráfico de influência é apenas uma das vertentes
utilizadas por esses grupos.”
Teori, contudo, apontou que o
próprio delator Sérgio Machado disse não ter tomado conhecimento desta suposta
influência no Supremo. “Sem fazer qualquer juízo sobre a tipicidade deste fato,
verifica-se pela narrativa do próprio colaborador, em depoimento prestado no
âmbito do acordo de colaboração premiada, que ‘não teve nenhuma resposta sobre
o assunto, não sabe se a conversa aconteceu’. Além disso, no presente
requerimento, o próprio Procurador-Geral da República conclui que essa suposta
iniciativa dos requeridos ‘ficou preclusa ante a celebração de acordo de
colaboração premiada de José Sérgio Machado de Oliveira'”, segue Teori.
Eu já esperava essa postura inadequada desse ministro medroso!Há alguns meses atrás, ele se reuniu com sarney na Bahia e lá foi fechado o acordo! João Sousa
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