No entendimento de Raimundo Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.
O desembargador do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança,
impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado,
Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar
– em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.
Em sua decisão, o magistrado
afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação
constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a
demonstração do direito líquido e certo.
No entendimento de Melo, não
ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa
que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.
Para o desembargador, se é certo
que, com o advento da Constituição Federal de 1988, flexibilizou-se a antiga
lição que vedava ao juiz imiscuir-se no chamado “mérito” do ato administrativo
– reservado à área de oportunidade e conveniência, onde imperava a
discricionariedade – certo é, também, que, na atualidade – por força da
aplicação do princípio da separação dos Poderes – a atuação do Judiciário no
controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da
moralidade”.
O magistrado concluiu sua
decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o
administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.
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