Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Preso em flagrante pela Polícia Civil, dono de desmanche de carros consegue alvará de soltura em tempo recorde

Na área do sucatão, os policiais encontraram dois veículos roubados no domingo (05). O veículo Corsa, placa OIW-310, foi roubado no bairro Mata de Itapera, em São José de Ribamar. Já o  Agile, placa OJE-9320, foi roubado no bairro Madre Deus, em São Luís.
Uma operação da Polícia Civil, por intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais(Seic), prendeu em flagrante delito, na manhã desta quarta-feira (15), Fábio Machado Ferraz, 44 anos, acusado de crime de receptação qualificada. Ele é proprietário do ‘Sucatão Brasil’ localizado na Avenida Casemiro Júnior,  bairro Anil, em São Luís.
Na área do sucatão, os policiais encontraram dois veículos roubados no domingo (05). O veículo Corsa, placa OIW-310, foi roubado no bairro Mata de Itapera, em São José de Ribamar. Já o  Agile, placa OJE-9320, foi roubado no bairro Madre Deus, em São Luís. Os veículos já estavam desmanchados e as peças expostas à venda.

No local ainda foram encontradas centenas de peças provenientes de veículos roubados e somente com a realização da perícia criminal é possível se chegar à procedência dos mesmos.

Alvará de Soltura

De imediato, a polícia solicitou a prisão preventiva de Fábio Machado Ferraz. Mesmo sem ser levado à audiência de custódia, o acusado foi beneficiado com um Alvará de Soltura e vai deixar a cadeia imediatamente. A decisão foi da juíza Ana Célia Santana, titular da 5ª Vara Criminal.

Em sua decisão, a magistrada declarou a legalidade da prisão em flagrante, mas não viu necessidade de o acusado continuar preso.

“A gravidade genérica do delito imputado ao autuado, bem como da existência de indícios de prova de autoria e da materialidade do crime não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública”, disse a magistrada, acrescentando que seria incongruente a conversão da prisão em flagrante em preventiva nesta fase inicial do procedimento.

A juíza disse, ainda, que o acusado se trata de pessoa primária, que não ostenta nenhum registro criminal em seu desfavor, decidindo pela liberdade provisória com medidas cautelares.

Dentre as medidas está a determinação de o acusado se recolher ao domicílio a partir de 22h até 6h da manhã do dia seguinte.
Confira a íntegra da decisão da juíza.


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