Decisão unânime da Corte
Especial segue relator, ministro Raul Araújo; Procuradoria alertou para
'gravidade dos fatos' ao pedir saída de magistrada que seria aliada da
organização 'Família do Norte'
POR FÁBIO SERAPIÃO
O Estado de São Paulo
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decretou nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, o
afastamento da desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
Encarnação, alvo da Operação La
Muralla 2, da Polícia Federal, deverá ficar fora da Corte estadual pelo período
de seis meses.
Ela é investigada pela PF por
suspeita de ligação com a facção criminosa ‘Família do Norte’, ou ‘FDN’,
envolvida em uma série de assassinatos, roubos e tráfico de drogas. A
Procuradoria da República atribui à magistrada recebimento de propinas em troca
de decisões favoráveis ao grupo.
A decisão da Corte Especial do
STJ acolhe manifestação do Ministério Público Federal No pedido de afastamento
de Encarnação, a Procuradoria da República alertou para a ‘gravidade dos fatos’
e a necessidade de preservação da confiança na Justiça.
O ministro Raul Araújo, relator,
defendeu a saída temporária da desembargadora supostamente ligada à ‘Família do
Norte’ sob argumento da ‘garantia da ordem pública’.
Em maio, o ministro autorizou a
Polícia Federal a fazer buscas no gabinete de Encarnação na sede do TJ em
Manaus e também no gabinete de um juiz de primeiro grau, na sala de uma
servidora, nos escritórios de quatro advogados e, ainda, na residência de uma
ex-auxiliar da desembargadora. As buscas ocorreram na semana passada.
Ao submeter à Corte Especial do
STJ o pedido de afastamento de Encarnação, o ministro Raul Araújo assinalou.
“Verificam-se indícios de graves
desvios no exercício das atribuições da desembargadora Encarnação Salgado.
Vários são os episódios nos quais o nome da desembargadora é mencionado pelos
envolvidos, em interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização
da Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua
participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é preciso
reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além de prever que
o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento da denúncia,
estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada ”pelo voto de dois terços
de seus membros’.”
Durante a sessão no Superior
Tribunal de Justiça, nesta quarta, 15, a defesa de Encarnação alegou não haver
necessidade de seu afastamento das funções.
Em seu site, o jornal A Crítica,
de Manaus, destacou que a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do
Amazonas informou que a Corte ainda não foi notificada oficialmente da decisão
unânime do STJ.
A desembargadora Encarnação, por
meio de seu gabinete, informou que não iria se manifestar.
Para o presidente da Associação
dos Magistrados do Amazonas, juiz Cássio André Borges dos Santos, ‘na
democracia e na República ninguém está imune a investigação, justamente porque
ninguém está acima da lei’.
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