Rádio Voz do Maranhão

sábado, 23 de julho de 2016

Justiça aplica medidas cautelares contra Barbosa e nove indiciados

No intuito de inibir a repetição dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o Juízo para informar e justificar suas atividades.
Do Jornal Pequeno

Em resposta a ação conjunta do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e da Polícia Federal (PF), a Justiça decidiu pela aplicação de medidas cautelares contra Antônio Barbosa de Alencar, proprietário do grupo Dimensão Engenharia; Antônio Alves Neto, contador do grupo; Arivaldo Silva Braga, servidor do fisco municipal; os advogados José Roosevelt Pereira Bastos Filho e Alan Fialho Gandra Filho, os funcionários da Receita Federal do Brasil Osmir Torres Neto, Maria das Graças Coelho Almeida e Alan Fialho Gandra, e Dário Jacob Bezerra, investigados na Operação Lilliput.

A decisão acolheu parcialmente representação que, além das medidas cautelares, pedia a conversão da prisão temporária do proprietário do grupo Dimensão em prisão preventiva, que não foi concedida. De acordo com o delegado de Polícia Federal Max Eduardo Alves Ribeiro, Antônio Barbosa de Alencar teria tomado conhecimento da Operação Lilliput um dia antes de ser desencadeada e, por isso, retirou bens e objetos de prova de sua residência e empresas, incluindo dois carros da marca BMW, na intenção de frustrar a execução e o resultado das medidas.

As informações se baseiam em imagens de câmeras de segurança, depoimentos coletados e relatos de delegados da Polícia Federal responsáveis pelas equipes que cumpriram mandados judiciais na residência e na sede de empresas do indiciado. Para os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, “as provas levantadas pela PF demonstram que o acusado estava obstruindo e pondo em risco a investigação do caso”. Os demais citados na decisão são apontados pela representação como sendo alguns dos principais integrantes de organização criminosa que o empresário Barbosa é suspeito de chefiar, destacando-se, ainda, que nem mesmo a repercussão da Operação Cartago (2014), que teve dentre os principais investigados o proprietário do grupo Dimensão, foi capaz de impedir que a organização continuasse praticando novos crimes.

No intuito de inibir a repetição dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o Juízo para informar e justificar suas atividades, sejam proibidos de sair da cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial, recolham-se aos seus respectivos domicílios no período da noite, entre 22h e 6h, e sejam proibidos de ter acesso ao prédio da Receita Federal pelo prazo de 60 dias.

Além disso, Dário Jacob Bezerra e Alan Fialho Gandra Filho estarão proibidos de manter contato com a vítima Solange de Jesus Gouvêa, e Maria das Graças Coelho Almeida, Osmir Torres Neto e Alan Fialho Gandra serão suspensos do exercício da função pública pelo prazo de 60 dias. De acordo com o juiz federal da 2ª Vara, José Magno Linhares Moraes, “o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar em decretação de prisão preventiva”.

ENTENDA O CASO

No último dia 12 de julho, foi iniciada a fase ostensiva da pesquisa investigativa com a execução da Operação Lilliput, que cumpriu nove prisões temporárias (uma delas contra Antônio Barbosa de Alencar, dono do grupo Dimensão), 11 conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão, dentre outras medidas.


Antônio Barbosa de Alencar é acusado de montar e comandar uma rede criminosa “dedicada à obtenção de vantagens econômicas e outras a qualquer custo, principalmente mediante a prática de crimes como o de redução/supressão de tributos e contribuições sociais, de falsidade ideológica, de inserção de dados falsos em sistema e, sobretudo, de corrupção de agentes públicos da Receita Federal do Brasil, de cartórios e do fisco municipal, dentre outros órgãos”, conforme texto da recente representação. O número do processo na Justiça Federal é 12942-95.2016.4.01.3700.

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