Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Negado habeas corpus a delegado acusado de falsidade ideológica

Em seu voto, o magistrado fez referência à periculosidade do réu, evidenciada pela existência de diversos procedimentos administrativos e criminais, inclusive uma condenação perante o Juízo de Direito da Comarca de Barão do Grajaú.
Delegado Sérgio Luis Rêgo Damasceno
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou – por unanimidade – habeas corpus em favor do delegado de polícia Sérgio Luis Rêgo Damasceno, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (adulteração de documento, público ou particular), peculato (desvio de dinheiro público) e prevaricação (deixar de praticar ato de ofício).

No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa do delegado apontou ausência de elementos concretos que justifiquem sua prisão. Sustentou que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, alegando, ainda, a existência de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do réu.

Enfatizou que o delegado é réu primário, tem bons antecedentes e nada leva a crer que, ficando solto, venha praticar outros delitos, tampouco oferecer risco à sociedade, por não exercer mais suas funções de delegado de polícia na cidade de Buriti, eis que foi transferido para a cidade de Araioses, desde março de 2015.

Ao final, a defesa requereu a concessão da medida liminar, com a expedição do respectivo alvará de soltura, pedindo que a determinação seja concedida de forma definitiva. Subsidiariamente, pediu, também, a substituição da prisão por outra medida cautelar.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, a decisão de primeira instância que determinou a prisão preventiva do delegado encontra-se adequadamente fundamentada em elementos consistentes.

Em seu voto, o magistrado fez referência à periculosidade do réu, evidenciada pela existência de diversos procedimentos administrativos e criminais, inclusive uma condenação perante o Juízo de Direito da Comarca de Barão do Grajaú. 

Para o desembargador, a soltura do delegado representaria grave ameaça à ordem pública, uma vez que, utilizando-se das prerrogativas da sua função pública – que deveriam estar voltadas ao combate da criminalidade – poderia continuar praticando ilícitos, causando intranquilidade social.

José Luiz Almeida acolheu o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), no qual o órgão ministerial afirma que – mesmo removido da cidade de Buriti para Araioses – o delegado continuou imprimindo a marca de ilegalidades e irregularidades, e, ao invés de cumprir a lei e proteger a sociedade deu demonstrações de que exerce suas funções contra o próprio Estado e contra os cidadãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário