Em seu voto, o magistrado fez referência à periculosidade do réu, evidenciada pela existência de diversos procedimentos administrativos e criminais, inclusive uma condenação perante o Juízo de Direito da Comarca de Barão do Grajaú.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) negou – por unanimidade – habeas corpus em favor
do delegado de polícia Sérgio Luis Rêgo Damasceno, preso preventivamente pela
suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (adulteração de documento,
público ou particular), peculato (desvio de dinheiro público) e prevaricação
(deixar de praticar ato de ofício).
No recurso interposto junto ao
Tribunal de Justiça, a defesa do delegado apontou ausência de elementos
concretos que justifiquem sua prisão. Sustentou que não foram preenchidos os
requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, alegando,
ainda, a existência de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do réu.
Enfatizou que o delegado é réu
primário, tem bons antecedentes e nada leva a crer que, ficando solto, venha
praticar outros delitos, tampouco oferecer risco à sociedade, por não exercer
mais suas funções de delegado de polícia na cidade de Buriti, eis que foi
transferido para a cidade de Araioses, desde março de 2015.
Ao final, a defesa requereu a
concessão da medida liminar, com a expedição do respectivo alvará de soltura,
pedindo que a determinação seja concedida de forma definitiva.
Subsidiariamente, pediu, também, a substituição da prisão por outra medida
cautelar.
Para o relator do processo,
desembargador José Luiz Almeida, a decisão de primeira instância que determinou
a prisão preventiva do delegado encontra-se adequadamente fundamentada em
elementos consistentes.
Em seu voto, o magistrado fez
referência à periculosidade do réu, evidenciada pela existência de diversos
procedimentos administrativos e criminais, inclusive uma condenação perante o
Juízo de Direito da Comarca de Barão do Grajaú.
Para o desembargador, a soltura
do delegado representaria grave ameaça à ordem pública, uma vez que,
utilizando-se das prerrogativas da sua função pública – que deveriam estar
voltadas ao combate da criminalidade – poderia continuar praticando ilícitos,
causando intranquilidade social.
José Luiz Almeida acolheu o parecer
do Ministério Público do Maranhão (MPMA), no qual o órgão ministerial afirma
que – mesmo removido da cidade de Buriti para Araioses – o delegado continuou
imprimindo a marca de ilegalidades e irregularidades, e, ao invés de cumprir a
lei e proteger a sociedade deu demonstrações de que exerce suas funções contra
o próprio Estado e contra os cidadãos.
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