Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Rodrigo Janot atribui a Eduardo Cunha 343 atos criminosos

Em denúncia apresentada ao Supremo, o procurador-geral da República pede que o deputado afastado seja condenado por 18 atos de corrupção passiva e 321 de lavagem de dinheiro por envolvimento em desvio de recursos do FGTS
Fábio Fabrini e Gustavo Aguiar,
O Estado de S.Paulo

Brasília - Em denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja condenado por 18 atos de corrupção passiva e 321 de lavagem de dinheiro por envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.

Além da condenação pelos supostos crimes praticados, a denúncia, que é a terceira apresentada por Janot contra Cunha, requer a perda da função pública e do mandato do parlamentar. Mantida em sigilo, a peça é baseada na delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e descreve em detalhes o suposto esquema ilegal instalado no banco público.

Conforme o procurador-geral, Cunha solicitava propina de grandes empresas para que Cleto viabilizasse a liberação de recursos do FGTS. O dinheiro pago como suborno, segundo ele, era “lavado” de diversas formas para ocultar e dissimular sua origem ilícita, inclusive com o uso de contas no exterior.

A pena prevista para o crime de corrução passiva varia de dois a 12 anos reclusão, além de multa. No caso da lavagem de dinheiro, a legislação prevê de três a 10 anos de reclusão, fora multa. Janot pede ainda que Cunha seja condenado por um ato de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra a lei), cuja sanção prevista é de detenção de três meses a um ano; e por três atos de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo), cuja punição é de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Se a denúncia for recebida e Cunha for condenado ao fim de eventual ação penal, o cálculo das penas depende do entendimento dos ministros do STF. De acordo com criminalistas ouvidos pelo Estado, eles podem levar em conta cada uma das vezes que determinado crime foi praticado, caso as condutas sejam consideradas diferentes entre si; ou ainda considerar apenas a primeira ocorrência ou a ocorrência de pena mais alta para estipular a condenação – nessa hipótese, as demais agravam a punição em um sexto. Apesar disso, o Código Penal estipula que o período de reclusão não pode passar de 30 anos, ainda que a condenação final supere esse tempo.

Na denúncia, Janot requer ainda a condenação do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que também teria recebido propina do esquema em conta secreta na Suíça por meio de três depósitos que somam R$ 1,6 milhão. A ele, Janot atribui três atos de corrupção passiva e três de lavagem de dinheiro. O procurador também sustenta que Alves violou o Código Eleitoral ao ocultar em sua declaração de bens recursos mantidos no exterior.

O procurador também requer penas altas para o corretor Lúcio Bolonha Funaro, apontado como o operador de Cunha nos esquemas de corrupção, e para Alexandre Margotto, seu parceiro de negócios. Solicita a condenação de ambos por 15 atos de corrupção passiva e 318 de lavagem de dinheiro, fora prevaricação (uma vez) e violação de sigilo funcional (três vezes).

A denúncia também pede condenação de Fábio Cleto por corrupção, lavagem e violação de sigilo funcional, ponderando, contudo, que deve ser observado que o ex-vice da Caixa colaborou com as investigações, o que enseja redução de penas.

Para Janot, cabe também o pagamento, pelos denunciados, de danos morais e materiais causados pelo esquema. No caso de Cunha, o valor é estipulado em R$ 13,7 milhões, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.  O procurador prevê ainda o pagamento de indenizações por Funaro e Margotto (R$ 10,4 milhões), além de Alves (R$ 3,2 milhões). 


Procurado pela reportagem, Cunha não se pronunciou. A defesa de Funaro informou que provará a inocência de seu cliente. O Estado não localizou Alves e Margotto ou seus representantes.

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