Ao ser condenado por doação acima do
limite imposto pela legislação, o peemedebista pode cair na Lei da Ficha Limpa
caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos
Valmar Hupsel Filho
O Estado de São Paulo
O presidente em exercício, Michel Temer
(PMDB/SP), tem 30 dias contados a partir desta terça-feira, 19, para pagar a
multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.
Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente
se candidadar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
O peemedebista deverá retirar uma Guia
de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim
Paulista, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o
presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento
da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.
Temer foi condenado no início de maio
por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite
imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista
concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).
Segundo a representação ajuizada pelo
Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil
para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu
Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um. O valor é 11,9%
do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido
rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar
quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10%
do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A lei da Ficha Limpa estabelece, na
alínea “p” do inciso 1º, que fica inelegível ‘a pessoa física e os dirigentes
de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão’.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MICHEL TEMER
Responsável pela defesa do presidente em
exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai
entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A
assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai
comentar o assunto.
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