O Tribunal de Justiça do Maranhão negou
por unanimidade um recurso da empresa Itaqui Geração de Energia S/A contra
decisão do Presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, que acolheu pedido
de suspensão de liminar ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado contra uma
decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda de São Luís que impedia a
cobrança de ICMS devido em operações de importação de carvão mineral.
O plenário da Corte acolheu uma vez mais
os argumentos da Procuradoria, reafirmando a competência do presidente do
Tribunal para apreciar o pedido e o grave dano às finanças públicas acarretado
pela decisão que impedia a cobrança do referido tributo em face da empresa e
implicava na perda de recursos para financiar as políticas públicas do Estado, razão
pela qual negou provimento ao recurso por esta interposto.
Sem essa cobrança de ICMS, o Estado deixaria
de arrecadar R$ 25 milhões por ano.
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