O contribuinte autuado poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015.
Marcellus Ribeiro, Secretário de Estado da Fazenda |
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu 1.287 autos de infração,
cobrando R$ 86 milhões de 1.243 empresas maranhenses que cometeram diversas
infrações fiscais à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). No valor cobrado já está incluído o valor das multas pela
infração e os demais acréscimos moratórios devidos pelos contribuintes
A
cobrança resulta de venda de gado sem o pagamento do ICMS, diferenças
encontradas no faturamento na venda de mercadorias informado pelas
administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas
interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas,
serviços de transportes sem documento fiscal e outras infrações fiscais.
Regularização com redução de
multa e juros
O
secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, lembrou que com a Resolução
Administrativa que prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa
de Parcelamento de Débitos Fiscais (REGULARIZE-SE), o contribuinte autuado
poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota
única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de
setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015.
O
programa também oferece descontos para os contribuintes que optarem pelo parcelamento
de débitos. Para quitação de dívidas de ICMS em até 60 vezes, o desconto da
multa e dos juros é de 80%, se a adesão ocorrer até o dia 31 de agosto; e de
70%, para adesão de 1ª a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também
terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro).
A
adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências
de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até a data prevista
na Resolução.
O Auto
de Infração Eletrônico é encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário
Eletrônico para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser
realizado o pagamento, solicitado
parcelamento, ou ainda, a contestação/impugnação junto ao Tribunal Administrativo
de Recursos Fiscais – TARF.
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