Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Fazenda autua empresas e cobra R$ 86 milhões de ICMS e multa

O contribuinte autuado poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015.
Marcellus Ribeiro, Secretário de Estado da Fazenda
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu 1.287 autos de infração, cobrando R$ 86 milhões de 1.243 empresas maranhenses que cometeram diversas infrações fiscais à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No valor cobrado já está incluído o valor das multas pela infração e os demais acréscimos moratórios devidos pelos contribuintes

A cobrança resulta de venda de gado sem o pagamento do ICMS, diferenças encontradas no faturamento na venda de mercadorias informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas, serviços de transportes sem documento fiscal e outras infrações fiscais.

Regularização com redução de multa e juros

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, lembrou que com a Resolução Administrativa que prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REGULARIZE-SE), o contribuinte autuado poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015.

O programa também oferece descontos para os contribuintes que optarem pelo parcelamento de débitos. Para quitação de dívidas de ICMS em até 60 vezes, o desconto da multa e dos juros é de 80%, se a adesão ocorrer até o dia 31 de agosto; e de 70%, para adesão de 1ª a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro).

A adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até a data prevista na Resolução.


O Auto de Infração Eletrônico é encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento,  solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.

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