Rádio Voz do Maranhão

domingo, 18 de setembro de 2016

Denúncia contra Lula usou delação de Léo Pinheiro rejeitada pela PGR, diz jornal

do Jornal do Brasil

A denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, apresentada na última quarta-feira (14), contém uma informação que só aparece no esboço da delação premiada do empresário Léo Pinheiro, que foi recusada pela Procuradoria-Geral da República. As informações são da Folha de S. Paulo.

De acordo com a reportagem, foi Pinheiro, sócio da OAS, quem disse que a empreiteira descontava os repasses que fez para o apartamento tríplex do Guarujá de uma espécie de conta-corrente que a empresa mantinha com o PT, usada para pagar propina de obras da Petrobras.

A Folha destaca que no documento que fez para negociar o acordo de delação premiada, Pinheiro, sócio da OAS que já foi condenado a 16 anos de prisão, dizia: "Ficou acertado com [João] Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras".

A reportagem afirma que apesar de não se referir à tentativa de delação de Pinheiro, a denúncia menciona a informação que ele deu a procuradores em pelo menos sete trechos para sustentar a acusação contra Lula, sem que a fonte seja indicada.

"A OAS possuía um caixa geral de propinas com o Partido dos Trabalhadores, [...] [que] visava quitar os gastos de campanha dos integrantes do partido e também viabilizar o enriquecimento ilícito de membros da agremiação, dentre os quais Lula", diz um dos trechos.

A reportagem destaca que, segundo advogados, a acusação de que Lula recebia supostos subornos de uma conta que tinha ligações com contratos da Petrobras é essencial para caracterizar corrupção.

O ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele e sua mulher, Marisa Letícia, teriam recebido vantagens da OAS que somam R$ 3,7 milhões no caso do apartamento tríplex do Guarujá. A defesa de Lula refuta a acusação.

O uso de uma informação que não aparece no inquérito abre um flanco para a defesa contestar as acusações, de acordo com Renato Melo Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

"Se essa informação não estiver em lugar nenhum do inquérito, a defesa vai arguir que a acusação de corrupção é uma ilação vazia dos procuradores, sem qualquer fundamento".

Defesa de Lula

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula divulgaram nota sobre a reportagem. Confira:

Nota

Manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do CNMP. Na qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.

Observamos o que se segue:

1- A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel - caso ela tivesse pago todas as prestações - se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS.  Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.

2- Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram às suas próprias "convicções", baseadas em uma implacável perseguição pessoal e política contra o ex-Presidente. Para disfarçar essa situação, usaram a suposta narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na edição de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela Força Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em absoluto desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato foi levado ao conhecimento do Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas.

 3- Da mesma forma, a denúncia faz referência a um Termo de Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não obteve homologação judicial, como se verifica na ausência de qualquer referência na peça. Se delação premida, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer previsão legal na peça acusatória.

4- Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um reprovavel espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por meio de manchetes. 

Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais.


Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, advogados

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