Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Astro de Ogum, Pereirinha e o fantasma da agiotagem na Câmara de São Luís


Os vereadores foram indiciados pelos crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público do Maranhão.
Apontados pela polícia como comandantes de um esquema de agiotagem que teria movimentado mais de R$ 30 milhões, os vereadores reeleitos Astro de Ogum (presidente) e Pereirinha (ex-presidente) continuarão tendo pesadelos. O fantasma da agiotagem vai atormentá-los por muito tempo. Ambos já foram indiciados no inquérito que apura o esquema montado através de empréstimos, em nome de servidores, junto ao Bradesco. Responderão por peculato e formação de quadrilha.

O esquema de agiotagem envolvendo o Bradesco e Câmara Municipal de São Luí foi descoberto em 2013 e teve a participação de servidores do legislativo da capital e de funcionários do banco.

Na época que estourou o escândalo, os dois vereadores foram suspeitos de comandarem toda a operação fraudulenta. As investigações surgiram depois de denúncias feitas na internet.

De acordo com o inquérito da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), o esquema funcionava através da ex-gerente do Bradesco, Raimunda Pereira Célia Moraes da Silva Abreu. Ela captava dinheiro com clientes do Banco, prometia rentabilidade entre 7% e 20% e emprestava esses valores a terceiros. Posteriormente colhia os lucros e repassava a esses clientes, sendo que, de alguns, ela se apropriava dos valores que lhes eram entregues para investimentos no banco ou até mesmo subtraía das contas sem o consentimento dos titulares, o que configura nos crimes de apropriação indébita e furto.

Toda essa operação tinha o objetivo de manter a operacionalização da “agiotagem”. A polícia aponta ainda que Astro de Ogum e Pereirinha foram os maiores beneficiados pelo esquema criminoso.
Cheque da Câmara, assinado por Pereirinha, estava em poder de um comerciante/agiota
Eles negam qualquer envolvimento no esquema ou mesmo que tal evento tenha realmente acontecido.

Os vereadores foram indiciados pelos crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público do Maranhão.

Por conta desse esquema, os dois vereadores sofreram um baque em suas reputações e imagens, o que lhes tira o poder de articulação para que continuem no comando do Legislativo de São Luís. Moralização deve ser a palavra de ordem. 

Forçado a divulgar dados no Portal da Transparência

Além de ter que conviver com o fanstasma da agiotagem, Astro de Ogum acaba de ser forçado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a divulgar, no portal da transparência, a relação de todos os servidores, incluindo vereadores, com indicação de toda a remuneração recebida.

O detalhamento dos Orçamentos e Finanças da Casa, com acesso às despesas relativas a "cartões corporativos, controle de estoque, convênios, viagens e passagens aéreas, custeio de vereadores e demais despesas concernentes às verbas de gabinete" também consta da decisão.

A Câmara Municipal deve ainda adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de modo a atender, incentivar e orientar o público na efetiva análise das informações fornecidas; além de informar sobre tramitação de documentos e protocolo de requerimento de acesso a informações.

Também cumpre à Câmara implantar "sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja o cargo. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120 dias, a legislação da Casa também deve ser disponibilizada através de link de fácil acesso, consta da decisão. 

No documento, o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de 10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.


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