Senador é acusado de utilizar dinheiro
de uma empreiteira para pagar pensão alimentícia
POR CAROLINA BRÍGIDO
O Globo
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para o julgamento em plenário a
denúncia que a Procuradoria Geral da República fez contra o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por falsidade ideológica, uso de documento
falso e peculato. O inquérito está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes
Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o
parlamentar tem uma filha.
Ainda não há data marcada para o
julgamento e é pouco provável que ele ocorra em outubro, porque a presidente do
tribunal, ministra Cármen Lúcia, já definiu a pauta até o fim do mês. Se o
plenário acolher a denúncia contra Renan, o que é a hipótese mais provável, ele
será transformado em réu. Além desse, o senador responde a outros dez
inquéritos no STF, sendo sete na Operação Lava-Jato.
O caso que será julgado em plenário veio
à tona em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado.
As investigações feitas até agora revelaram que o parlamentar não tinha
dinheiro suficiente para pagar a pensão que Mônica Veloso recebia.
Segundo a denúncia, Renan apresentou
documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa.
Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$
16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus
dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004,
a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.
A Polícia Federal elaborou laudos em
2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram incompatíveis com
os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não
apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que
permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica
Canto Freitas Veloso”, concluiu a PF.
Se Renan for transformado em réu, ele
corre o risco de ser impedido de permanecer na linha sucessória da Presidência
da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da
República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o
presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede questionou a validade da
linha sucessória para autoridades que respondem a ação penal, mas a questão
ainda não foi julgada pelo tribunal.
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