Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça determina inclusão por indicação e sem sorteio de moradores de áreas de risco no Minha Casa, Minha Vida

Em sentença proferida pelo titular da Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, Douglas de Mello Martins, o Município de São Luis foi condenado a priorizar, no âmbito dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), as populações de baixa renda residentes em áreas de risco da capital.

A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA) e visa o deslocamento, mediante indicação e com dispensa de sorteio, de pessoas carentes residentes em áreas de risco da capital maranhense para as habitações do PMCMV, conforme o tratamento prioritário previsto na Lei nº 11.977/09.

Segundo dados da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, contemporâneos ao ajuizamento da ação e que não consideram estatísticas referentes a desmoronamento e inundação, no ano de 2010, São Luís já contava com trinta e seis áreas de risco, nas modalidades de deslizamento de barreiras, erosão e alagamentos.

Para a DPE, a reserva de apenas 10% das unidades habitacionais do PMCMV pelo Município de São Luís, destinada a moradores de áreas de risco, conforme previsto na Lei Municipal 5247/2010, além de não estar sendo obedecida, mostra-se insuficiente para erradicar o problema das áreas de risco na capital.


Sorteio - Além de determinar o cadastramento de todos os moradores de áreas de risco na capital, o magistrado determinou ainda que, também no prazo de noventa dias, o Município reserve e não realize o sorteio da quantidade de unidades habitacionais do PMCMV necessárias ao atendimento da demanda dessa população, encaminhando ainda o cronograma de entrega das moradias para fins de acompanhamento do cumprimento da decisão.

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