Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Lula processa Moro por ‘abuso de autoridade’

Advogados do ex-presidente protocolaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região queixa-crime contra juiz da Lava Jato usando como base o artigo 16 da Lei 4.898/65

Julia Affonso, Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo

O ex-presidente Lula decidiu processar o juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. Nesta sexta-feira, 18, os advogados do petista, da mulher dele, Letícia, e dos filhos, ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, com ‘queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade’.

Lula é réu de Moro em ação penal sobre o apartamento triplex no Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.

Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, ‘pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.’

A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o abuso – a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento na Polícia Federal, em março, ‘privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente seis horas’; a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de dois dos seus filhos, ‘diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia’; e, ainda, a interceptação das comunicações ‘levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa’.

A iniciativa do ex-presidente ocorre em meio ao acirramento de tensões entre o Legislativo e o Judiciário, com deputados e senadores articulando medidas em retaliação ao avanço das investigações da Lava Jato que atingem em cheio parlamentares dos principais partidos do País, inclusive o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), alvo de onze inquéritos no Supremo Tribunal Federal.

Na quarta-feira, 16, Renan acelerou a tramitação do projeto que modifica a lei de abuso de autoridade, abrindo brecha para flexibilizar os critérios de punição de policiais e procuradores envolvidos em investigações. A expectativa é que a proposta seja votada já no plenário no próximo dia 6.

Além disso, no último dia 10 ele instaurou uma comissão especial no Senado para analisar os holerites acima do teto constitucional – cujo limite é definido pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – no Judiciário, Legislativo e Executivo.

Em outra frente, na Câmara dos Deputados, os parlamentares discutem incluir na votação do pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção a possibilidade de punir juízes e membros do Ministério Público por crimes de responsabilidade. Além disso, os deputados articulam uma brecha para a anistia ao caixa 2.

‘Ilegalidade’
Enquanto isso, os advogados de Lula, que vem afirmando que seu cliente estaria sendo alvo de uma perseguição, alegam que “a ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457”, assinalam os advogados de Lula.

“Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.”

“Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada ‘queixa-crime subsidiaria’, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem competência originária para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba”, diz texto divulgado pela assessoria de imprensa do escritório Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.


“Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sérgio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”, alegam os advogados de Lula.

Nenhum comentário:

Postar um comentário