Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Réu confesso: Lucas Porto matou Mariana Costa depois de tentar estuprá-la e pode ser condenado a 30 anos de prisão

Lucas Porto pode ser condenado a 30
anos de prisão
Sem condições de continuar negando a autoria do crime, diante da divulgação das imagens de videomonitoramento do condomínio, o empresário Lucas Porto resolveu confessar que matou a publicitária Mariana Costa, na tarde de domingo (16).

A informação sobre a confirmação da autoria foi dada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, durante entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (16).

Portela disse que a confissão foi feita na noite de ontem (15), após a divulgação, pela imprensa, dos vídeos que apontam o empresário na cena do crime.

Em depoimento, Porto disse que ao chegar ao apartamento a vítima estava despida, momento em que ele tentou abusar sexualmente dela. O assassino admitiu, também, que nutria forte desejo pela cunhada.

“Ele disse que tinha uma atração muito forte pela Mariana. Disse que foi ao quarto e a encontrou sem roupa. Lá, resolveu consumar seu desejo sexual. Daí se chegou a um resultado morte”, declarou o secretário.

Segundo Portela, “houve violência de natureza sexual”.

Divulgação das imagens de Lucas Porto no
condomínio de Mariana motivou a confissão
do crime
“Esta foi à manifestação dele. Negou no primeiro momento a autoria do crime, mas declinou agora. Contudo não muda nada na ação da polícia. Tudo que estava previsto para ser feito vai ser feito. Ele disse que tinha paixão incontida pela cunhada. Mas seguimos com as investigações”, completou.

A polícia continua investigando para tentar descobrir se houve outras motivações para o crime.

O que a Lei estabelece para crimes sexuais?

Desde 2009 a Lei estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. Todos  os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.

O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.

Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.

Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.

Um comentário:

  1. Ninguém neste país cumpre 30 anos de "X". O que vai acontecer: ele cumpre 1/3 da pena e o resto em liberdade condicional. Faz as contas. Quem está presa é ela. Marcelo, do São Cristóvão

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