Rádio Voz do Maranhão

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PRF confirma que seis pessoas morreram em acidente na BR 010 no Maranhão; confira outros acidentes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou, na manhã desta terça-feira (17), que seis pessoas morreram no acidente ocorrido na tarde de segunda-feira (16), entre as cidades de Campestre e Porto Franco, na BR 010, no Maranhão.

Confira o relatório de acidentes registrados em rodovias do Maranhão na segunda-feira.
                           
No dia 16/01/17, às 16h15, na BR 010, no município de Porto Franco, um grave acidente tipo colisão lateral envolvendo 4 veículos resultou na morte de seis pessoas, todos os ocupantes do mesmo automóvel.

Os veículos envolvidos são um Iveco de placa FEB-5821/SP, com um ocupante ileso; um Nissan/Frontier, placa PGL-3532/PE, cujos ocupantes Sr. Antonio Pereira de Andrade, 72 anos, com lesões graves e Francisco Brenno Sousa de Andrade, 15 anos, com lesões leves; uma Scania, placa QEC-1580/PA, com um ocupante ileso; um Chev/Spin, placa BAA-4360/PR, cujo veículo, após colidir nos demais veículos veio a incendiar, levando a óbito todos os seus ocupantes.

Morreram carbonizados Fábio Xavier da Silva Araújo, 35 anos, Baltazar Eurípedes de Sousa, 71 anos, Maria do Socorro Nascimento Feitosa, 51 anos,  Rafaella Sousa Xavier, 31 anos, Victor Sousa Xavier e Vanessa Sousa Xavier, 4 anos, em óbito.
                                                                                 
Outra ocorrência

No dia 16/01/2017, por volta das 09h00, na BR 316, no município de CAXIAS/MA, durante atendimento de acidente, a PRF foi informada que uma parte da carga teria sido roubada e que o motorista, condutor do caminhão-trator PCN-6419, transportando uma carga de cerveja; sofreu ameaça de populares, que o ameaçaram a fim de obterem êxito no delito. 

O condutor filmou o veículo VW/Kombi branca, placa NHR-1907, levando várias caixas de cerveja da carga transportada. O fato ocorreu antes da equipe chegar ao local. 

A PRF conduziu o motorista do veículo citado para a Delegacia de Polícia Civil de Caxias para registro do fato e procedimentos legais. ENQUADRAMENTOS: ROUBO DE CARGA Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;



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