Somente
71% dos serviços contratados pela
concorrência nº 004/2013 foram executados
Gustavo da Cunha Serra |
Três ex-gestores municipais, um
empresário de construção e a empresa de sua propriedade são alvos de duas ações
ajuizadas, em 20 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em
virtude de uma licitação irregular, realizada pela Prefeitura de Paço do Lumiar
para pavimentação das vias do município.
Entre outras irregularidades, o MPMA
verificou que foram realizados somente 71% do total dos serviços contratados
por meio da concorrência nº 004/2013. O montante do procedimento licitatório é
de R$ 2.062.629,53.
Formuladas pela titular da 1ª Promotoria
de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e a Ação Penal (Denúncia)
têm como réus o ex-secretário de Orçamento e Gestão de Paço do Lumiar, Gustavo
da Cunha Serra, e o ex-secretário-adjunto de Infraestrutura, Urbanismo,
Transporte e Trânsito, Eloilson Santos Silva.
Figuram entre os réus, ainda, o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Othon Luiz Machado
Maranhão, e o empresário José Tadeu Cunha Pinto, sócio da Top Construção e
Pavimentação Ltda, vencedora da licitação (citada somente na ACP).
IRREGULARIDADES
O MPMA observou que faltaram documentos
como a autorização de autoridade competente para a licitação, o ato de
designação da Comissão de Licitação e o projeto executivo das obras.
Também foi verificada divergência entre
as datas do parecer jurídico prévio, do edital e da publicação deste no Diário
Oficial do Estado. “A diferença entre as datas configura indício de montagem,
porque o parecer jurídico foi elaborado após a assinatura do edital, em
desobediência à cronologia dos atos da licitação”, destaca a representante do
MPMA.
O edital previa a aquisição do documento
apenas pessoalmente na sede do Município, ofendendo os princípios da
publicidade e da igualdade entre os licitantes, além de restringir o caráter
competitivo da licitação.
No documento também não estavam
especificadas as vias urbanas nas quais deveriam ser executados os serviços. A
indicação destes locais ficou sob a responsabilidade do ex-secretário-adjunto de
Infraestrutura.
“Os serviços executados foram de baixa
qualidade, a um custo elevado aos cofres públicos, o que configura dano ao
patrimônio público”, enfatiza a promotora.
RESPONSABILIDADES
Nas manifestações, o MPMA elenca as
reponsabilidades individuais dos réus.
O ex-secretário-adjunto, Eloilson Santos
Silva, solicitou a abertura do procedimento licitatório, encaminhando um
projeto básico sem indicar os locais para os serviços onde deveriam ser
executados e assinou o contrato com a Top Construção e Pavimentação Ltda.
O ex-presidente da CPL, Othon Luiz
Machado Maranhão, conduziu a licitação em desacordo com a legislação e concedeu
a realização dos serviços à empresa. O ex-secretário de Orçamento e Gestão,
Gustavo da Cunha Serra, homologou o procedimento licitatório, assinou o
contrato e ordenou os pagamentos efetuados.
O empresário José Tadeu Cunha Pinto
figurou como beneficiário das irregularidades.
PENALIDADES
O MPMA pede a condenação dos réus ao
ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração recebida.
As sanções incluem, ainda, a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.O Ministério
Público pede, ainda, a condenação dos envolvidos à detenção por um período
entre dois a quatro anos, além do pagamento de multa.
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