Equipe econômica finalizou texto que estabelece vendas em energia,
saneamento e setor financeiro; medida ainda determina a elevação de alíquotas
previdenciárias para, no mínimo, 14%
No caso de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel disse ao Estado que não vê motivos para privatizar a Cemig.
Lorenna Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli ,
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O governo federal delimitou que ativos os Estados vão ter
que privatizar para ter acesso ao novo regime de recuperação fiscal, cujo
principal benefício é a suspensão do pagamento das dívidas com a União por até
três anos.
Os Estados em dificuldades financeiras terão que aprovar nas
assembleias legislativas leis autorizando a privatização de empresas dos
setores financeiros, de energia e de saneamento. Os recursos obtidos deverão
ser destinados para a quitação de dívidas.
A primeira versão falava apenas da criação de um programa de
desestatização pelos Estados que aderirem, sem especificar as áreas
pretendidas. A União quer que os Estados em pior situação vendam estatais como
a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, a companhia
de energia mineira Cemig e o banco gaúcho Banrisul, mas muitos resistem. O Rio
Grande do Sul, por exemplo, não quer abrir mão do banco estadual e ofereceu
outros ativos, como a distribuidora de energia CEEE.
No caso de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel disse ao Estado
que não vê motivos para privatizar a Cemig. No Rio de Janeiro, a assembleia
legislativa aprovou a venda da Cedae em meio a protestos de servidores e da
população.
O novo projeto de lei que deve ser enviado para o Congresso Nacional
ainda nesta terça-feira. O novo texto traz ainda outras mudanças em relação ao
projeto apresentado no fim do ano passado - que acabou sendo desfigurado
durante a tramitação no Congresso Nacional e vetado pelo presidente Michel
Temer.
Outra alteração é a determinação de uma redução ainda maior nos
incentivos concedidos a empresas em que houve renúncia fiscal, de pelo menos
20% ao ano. O novo projeto autoriza a contratação de financiamentos em casos
específicos, como para refinanciar dívidas com instituições financeiras e para
antecipar receitas de privatizações.
Foi mantida no texto a previsão de elevação da alíquota de contribuição
para o Regime Próprio de Previdência Social para, no mínimo, 14%. O texto prevê
que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O texto foi discutido nesta segunda-feira, 20, durante todo o dia em
reuniões da equipe econômica, inclusive com o presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que capitaneou a retirada das contrapartidas
quando a Casa analisou a criação do regime pela primeira vez, em dezembro. Na
época, ele disse que os deputados federais não precisavam dizer
"amém" ao Ministério da Fazenda.
Desta vez, Maia sinalizou que apoiará o projeto - inclusive com as
contrapartidas exigidas dos Estados - e prevê a aprovação do texto até a
primeira quinzena de março na Câmara. "Se essa é a linha do Ministério da
Fazenda e da Advocacia Geral da União para termos condições para assinar um
contrato como o do Rio, vamos tentar trabalhar para que esse projeto possa ser
aprovado o mais rápido possível", disse.
Garantias
O novo projeto prevê que os entes deem como garantia para a União a
receita de tributos estaduais, como ICMS, e do Fundo de Participação dos
Estados. O texto inclui entre as condições para que os Estados possam aderir o
programa que as despesas liquidadas com pessoal e com juros e amortizações
representem 70% da Receita Corrente Líquida - no projeto original, a previsão era
que as receitas correntes deveriam ser menores do que as despesas com custeio.
O governo retirou do projeto a proibição de adesão no último ano do
mandato dos governadores. Foi mantido, porém, a vedação para Estados cujo
governador já tenha requerido o regime, mas não cumpriu o plano.
O projeto prevê ainda a criação de um conselho de supervisão específico
para o regime de recuperação fiscal. O conselho será formado por dois
representantes do Ministério da Fazenda e um do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral. Havia a previsão de que houvesse um membro
do Estado no conselho, que não foi incluída no projeto.
Os integrantes do conselho poderão acompanhar a conta do Estado,
inclusive com acesso direto por senhas a todos os sistemas de execução e
controle, o que foi visto como uma espécie de "intervenção branca" da
União nos entes endividados.
O projeto prevê a suspensão de dispositivos da Lei de Resposabilidade
Fiscal (LRF) durante a vigência do plano para os Estados que aderirem. A intenção
é possibilitar que esses Estados obtenham financiamentos mesmo tendo
ultrapassado limites previstos na lei.
Entre as suspensões previstas no texto está a da necessidade de
comprovar que está em dia com o pagamento de empréstimos e dentro dos limites
das dívidas consolidadas para o recebimento de transferências voluntárias.
Também ficam suspensas as determinações de reenquadramento, quando
ultrapassados os limites da LRF, da despesa com pessoal em dois quadrimestres e
da dívida consolidada em um ano.
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