Em ação civil, Ministério Público Federal sustenta que venceu há onze
anos concessão da emissora que pertence à irmã e à mãe do senador mineiro, um
dos sócios até o ano passado
Mateus Coutinho
O Estado de São Paulo
A Procuradoria da República em Minas Gerais entrou com uma Ação Civil
Pública nesta quarta-feira, 22, pedindo a suspensão da outorga de funcionamento
da Rádio Arco Iris de Belo Horizonte, pertencente à família do presidente
nacional do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB), que foi um dos sócios da rádio
até o ano passado.
Na ação, subscrita pelo procurador Edmundo Antonio Dias Netto Junior, o
Ministério Público Federal aponta que a outorga da emissora venceu há 11 anos,
em 2007, ‘período superior ao de uma outorga completa de rádio permitida pela
Constituição, que é de 10 anos’ e não teria sido renovada desde então.
Além disso, de 2010 a 2016 a transmissora teve entre seus sócios o
senador mineiro, que detinha 44% das quotas da rádio, o que é vedado pela
Constituição.
O procurador afirma na ação que, por ter mantido, naquele período,
parlamentar federal como sócio, a Rádio Arco-Íris Ltda. “violou, durante quase
6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio
democrático no tocante aos meios de comunicação”.
Devido ao descumprimento das condições da outorga, o Ministério Público
Federal pede que a União seja obrigada, imediatamente a determinar a suspensão
da licença do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris.
“Não é desimportante observar que, mesmo após sua retirada da empresa,
a Rádio Arco Íris Ltda permanece sob o poder de controle de sua família, tendo
como acionistas sua mãe, a sra. Inês Maria Neves Faria, e sua irmã, a sra.
Andréa Neves da Cunha, titulares, respectivamente, de 5% (cinco por cento) e de
95% (noventa e cinco por cento) do capital social”, segue o procurador na ação.
A ação cível tem como base uma investigação instaurada pela
Procuradoria da República em São Paulo para apurar concessões de rádio e TV em
todo o País que mantêm em seu quadro societário políticos em exercício de
mandato, o que é proibido.
Ao identificar que a Arco Íris tem sede na capital mineira, o caso foi
remetido à Procuradoria em Minas, que agora pediu providências à Justiça
Federal no Estado.
Para o procurador Edmundo Netto Júnior, o afastamento de Aécio do
quadro societário da rádio “não tem o condão de desfazer a duradoura situação
de inconstitucionalidade – que perdurou de 28/12/2010 a 21/09/2016 –, nem de
impedir a aplicação das sanções cabíveis à empresa de radiodifusão
permissionária”, segue a ação.
O MPF também pede que a União não renove a outorga da rádio e aponta
que a concessão ‘confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme
poder de influência, que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao
bem comum, seja ao favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos’.
A ação cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio
da qual se firmou o “entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da
Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de
serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou
autorização de radiodifusão. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo
dessa proibição foi prevenir a reunião do ‘poder político e controle sobre
veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso’.
Segundo a Ministra Rosa Weber, ‘a proibição específica de que
parlamentares detenham o controle sobre empresas de […] de radiodifusão’ visou
evitar o ‘risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o
livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar,
deturpando a esfera do discurso público’.”
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO DA RÁDIO ARCO ÍRIS:
“Não se trata de questionamento exclusivo da Rádio Arco-íris (Jovem Pan
BH). A iniciativa da Procuradoria é genérica: o MPF, em diversas ações,
distribuídas em praticamente todos os estados, questiona da mesma forma o fato
de parlamentares serem sócios de emissoras de rádio e TV, sustentando
entendimento contrário ao que prevalece há décadas, construído com base na Lei
de Telecomunicações e, segundo a qual, deputados e senadores estão impedidos
apenas de exercer função de direção nas respectivas empresas.
A AGU, em pronunciamento oficial, já se manifestou em sentido contrário
ao postulado pelo MPF.
De resto, a questão está superada porque o senador Aécio Neves não faz
mais parte da sociedade, tendo nela permanecido por menos de seis anos. Tanto
assim que o senador não é réu na ação proposta.
A situação da rádio está absolutamente regular, o que pode ser
confirmado por documentos e pela própria lei de telecomunicações, sendo
idêntica à de centenas de emissoras em funcionamento no país.”
Jose Sad Júnior
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