Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Foro privilegiado é incompatível com o princípio republicano, afirma relator da Lava Jato

Ministro Edson Fachin diz que o Supremo deve debater se pode mudar entendimento sobre o alcance do foro ou se isso cabe apenas ao Congresso

Breno Pires e Rafael Moraes Moura 
O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 17, ter posição contrária ao foro privilegiado. Ele acrescentou que o Supremo deve debater o alcance do benefício, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. 

"Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira", disse à imprensa, após mediar uma palestra do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Lorenzetti, no STF.

A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Afirmando que "o sistema é feito para não funcionar" e que o foro por prerrogativa de função "se tornou uma perversão da Justiça", ele decidiu levar a discussão para o plenário a fim de que seja fixado um entendimento. Fachin comentou que o Supremo vai discutir a questão.

"A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo", disse Fachin. 

"Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente", disse Fachin, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi defendida pelo ministro Celso de Mello no passado.

Sobre a posição que terá dentro desse debate específico, Fachin despistou. "Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal", disse Fachin — a contenção, neste caso, seria deixar que o Congresso fizesse alterações na Lei, e não o Supremo. "Mas nós vamos examinar a proposta e, no momento certo, vamos debater", disse.

Atuação do juiz
Um dos temas abordados na palestra de Ricardo Lorenzetti — que abordou um conjunto de casos apreciados pela Suprema Corte da Argentina — foi a discussão sobre o ativismo judicial.

Após o evento, comentando o assunto, Fachin disse que tanto na Argentina como no Brasil "as pessoas individual ou coletivamente têm procurado o Poder Judiciário buscando a concretização de políticas públicas que não são realizadas por deficiência ou inércia do gestor público".

O ministro do STF defendeu que, de maneira geral, o Judiciário pode sancionar, aplicar sanções ou mesmo fazer recomendações. "A questão que se coloca é saber se o Poder Judiciário pode, ao lado de sancionar essa ausência de política pública, pode ele mesmo converter-se ainda que de uma maneira atípica em um gestor público. Eu tenho entendido de maneira geral que o Judiciário pode sancionar, aplicar sanções ou mesmo fazer recomendações", disse Fachin.

"O Supremo está debatendo, por exemplo, esse tema na questão das drogas. Em meu voto, cheguei a propor um observatório para acompanhar nos próximos cinco anos as consequências da decisão que viermos a tomar, seja ela qual for. Portanto, entendo que o Poder Judiciário pode efetivamente sancionar, indicar, exortar ao legislador, mas também tenho entendido que, em deferência ao legislador, não deve o juiz converter-se em um gestor público. Esse é um limite entre constitucionalização de direitos e ativismo. O juiz hoje é um juiz constitucional, mas deve ter como limite a deferência ao Legislativo e ao Executivo", disse Fachin.

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