Ministro Edson Fachin diz que o Supremo
deve debater se pode mudar entendimento sobre o alcance do foro ou se isso cabe
apenas ao Congresso
Breno Pires e Rafael Moraes Moura
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin,
relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta
sexta-feira, 17, ter posição contrária ao foro privilegiado. Ele acrescentou
que o Supremo deve debater o alcance do benefício, conforme proposto pelo
ministro Luís Roberto Barroso.
"Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira", disse à imprensa, após mediar uma palestra do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Lorenzetti, no STF.
"Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira", disse à imprensa, após mediar uma palestra do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Lorenzetti, no STF.
A Constituição Federal, no artigo 102,
alínea B, diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais
comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso
Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF.
Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a
acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Afirmando
que "o sistema é feito para não funcionar" e que o foro por
prerrogativa de função "se tornou uma perversão da Justiça", ele
decidiu levar a discussão para o plenário a fim de que seja fixado um
entendimento. Fachin comentou que o Supremo vai discutir a questão.
"A questão, todavia, que se coloca
é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação
constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder
Legislativo", disse Fachin.
"Este é o debate que o Supremo vai
enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na
proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais
ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos
praticados anteriormente", disse Fachin, citando uma tese que é defendida
pelo ministro Barroso e já foi defendida pelo ministro Celso de Mello no
passado.
Sobre a posição que terá dentro desse
debate específico, Fachin despistou. "Na Corte, de um modo geral, tenho me
inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal", disse Fachin —
a contenção, neste caso, seria deixar que o Congresso fizesse alterações na
Lei, e não o Supremo. "Mas nós vamos examinar a proposta e, no momento
certo, vamos debater", disse.
Atuação do juiz
Um dos temas abordados
na palestra de Ricardo Lorenzetti — que abordou um conjunto de casos apreciados
pela Suprema Corte da Argentina — foi a discussão sobre o ativismo judicial.
Após o evento, comentando o assunto,
Fachin disse que tanto na Argentina como no Brasil "as pessoas individual
ou coletivamente têm procurado o Poder Judiciário buscando a concretização de
políticas públicas que não são realizadas por deficiência ou inércia do gestor
público".
O ministro do STF defendeu que, de
maneira geral, o Judiciário pode sancionar, aplicar sanções ou mesmo fazer
recomendações. "A questão que se coloca é saber se o Poder Judiciário
pode, ao lado de sancionar essa ausência de política pública, pode ele mesmo converter-se
ainda que de uma maneira atípica em um gestor público. Eu tenho entendido de
maneira geral que o Judiciário pode sancionar, aplicar sanções ou mesmo fazer
recomendações", disse Fachin.
"O Supremo está debatendo, por
exemplo, esse tema na questão das drogas. Em meu voto, cheguei a propor um
observatório para acompanhar nos próximos cinco anos as consequências da
decisão que viermos a tomar, seja ela qual for. Portanto, entendo que o Poder
Judiciário pode efetivamente sancionar, indicar, exortar ao legislador, mas
também tenho entendido que, em deferência ao legislador, não deve o juiz
converter-se em um gestor público. Esse é um limite entre constitucionalização
de direitos e ativismo. O juiz hoje é um juiz constitucional, mas deve ter como
limite a deferência ao Legislativo e ao Executivo", disse Fachin.
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