Apelidado de “Angorá”, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.
Decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a
decisões de juízes de primeira instância e desembargadores, ora afastando, ora
mantendo Moreira
Rafael Moraes Moura e Breno Pires, de Brasília
O Estado de São Paulo
Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta terça-feira, 14,
manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da
Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e
pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.
A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a
decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora
mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.
Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro
privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a
prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da
investidura no cargo de ministro de Estado”.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro
no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da
Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi
citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de
relações institucionais da Odebrecht.
“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que
preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República,
não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se
presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e
necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art.
102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos
de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em
sua decisão.
“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de
Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse
qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido
em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa
de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo
Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou
seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de
ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.
De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o
cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de
persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o
seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…),
é o Supremo Tribunal Federal”.
“A investidura no cargo de Ministro de Estado, em contexto como o ora
exposto na presente impetração mandamental, em que inexiste qualquer conexão de
suposta prática delituosa com o Presidente da República, não representa
obstáculo jurídico à normal e regular sequência de eventual procedimento de
índole criminal contra Wellington Moreira Franco, litisconsorte passivo
necessário”, ressaltou o ministro.
Foro
Ministro, Moreira Franco ganha foro privilegiado perante o
Supremo. Ele negou que tenha sido nomeado para obter o benefício do foro
especial.
Moreira Franco é citado na delação premiada do ex-executivo da
Odebrecht Cláudio Mello Filho, e disse que sua situação é distinta à de Lula,
que teve sua nomeação para a Casa Civil barrada pelo STF. O novo ministro seria
o ‘Angorá’.
“Há uma diferença”, disse Moreira Franco, após a cerimônia de posse.
“Eu estou no governo, eu não estava fora do governo”, completou.
O ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho afirma em seu anexo de
delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato que tratou com
Moreira Franco negócios da empreiteira na área de aeroportos.
Elo entre a empresa e políticos em Brasília, o delator relata pedidos
da empreiteira e suposta pressão por parte do peemedebista, que é homem de
confiança de Temer.
Moreira Franco foi ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC) no
governo Dilma.
“Em algumas oportunidades me reuni com Moreira Franco para tratar sobre
temas afetos à aviação civil”, afirmou Claudio Melo. “Moreira Franco é um
político habilidoso e se movimenta muito bem nas ações com seus pares. Acredito
que há uma interação orquestrada entre ele e Eliseu Padilha (ministro da Casa
Civil) para captação de recursos para o seu grupo do PMDB.”
Segundo o delator, Moreira Franco era identificado nas planilhas da
propina com o codinome “Angorá”. O ministro teria solicitado a ele “um apoio de
contribuição financeira, mas transferiu a responsabilidade pelo recebimento do
apoio financeiro para Eliseu Padilha”.
As investigações sobre o setor aéreo e as concessões de aeroportos no
governo Dilma Rousseff e as obras nos terminais integram uma das frentes de
investigação da Lava Jato iniciada em 2015. O setor aeroportuário foi comandado
no governo Dilma por Moreira Franco, a partir de 2013, quando assumiu como ministro
da Secretaria de Aviação Civil (SAC) em 2013.
O delator afirmou que seu relacionamento com Moreira Franco é antigo,
tendo ele ‘parentesco distante’ com o ministro. “Figura expoente do PMDB,
esteve presente em vários momentos importantes do país. Tenho uma relação
pessoal com Moreira Franco e a utilizei nos momentos que precisei.”
Esclarecimentos
Em resposta ao STF, o presidente Michel Temer encaminhou na última
sexta-feira (10) um documento com 50 páginas com explicações sobre a nomeação
de Moreira Franco para o cargo. Os textos, assinados pela Casa Civil e pela
Advocacia-Geral da União e subscritos por Temer, alegam que “os vazamentos
ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para
decisões judiciais ou administrativas” e que “não houve qualquer má intenção do
Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato”.
A nomeação de Moreira Franco foi alvo de uma “guerra de liminares” ao
longo dos últimos dias.
Na última sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro, do
Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) decidiu atender apenas
parcialmente ao pedido do Palácio do Planalto, determinando a manutenção de
Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República, mas sem a prerrogativa de foro privilegiado. A decisão do ministro
Celso de Mello se sobrepõe às anteriores. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
ÍNTEGRA DA DECISÃO
ÍNTEGRA DA DECISÃO
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