A exemplo do que ocorreu na sessão
passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo a representação do
Ministério Público de Contas (MPC), concedeu, nesta quarta-feira (15) medida
cautelar suspendendo pagamentos por parte de prefeituras maranhenses a
escritórios de advocacia. Os contratos envolvem um total de 29 prefeituras e
tem como objeto a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
junto à União.
O MPC questiona a legalidade dos
contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de
Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados por não terem
obedecido a processo licitatório, adotando o princípio da inexigibilidade. Além
disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema
de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a
Instrução Normativa do órgão.
O Ministério Público de Contas entende
que, da forma como foram celebrados, os referidos contratos são ilegais e
lesivos ao patrimônio público municipal.
Com a decisão do TCE, os prefeitos dos
29 municípios ficam impedidos de realizar quaisquer pagamentos decorrentes dos
contratos questionados, devendo suspender os efeitos da inexigibilidade da
licitação e dos demais atos dela decorrentes até que o Tribunal decida sobre o
mérito da questão.
Os gestores deverão também enviar ao
TCE, por meio do sistema Sacop, cópia integral do processo administrativo que
resultou na contratação por inexigibilidade. Caso queiram, também poderão
apresentar defesa acerca das irregularidades descritas na representação.
A decisão determina ainda que, em caso
de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas
respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém
atribuição de representação dos municípios em juízo. Em caso de não anulação,
os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a
suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar
quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.
O monitoramento das providências
adotadas pelas prefeituras será monitoradas pela Unidade Técnica responsável do
Tribunal.
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