“Até que o Sinduscon apresente uma proposta e compactue conosco, lei nenhuma será votada na Assembleia de acordo com a vontade do nosso Governo”, assegura o governador Flávio Dino.
Secretários e representantes do Sinduscom em reunião nesta segunda (20), no Palácio dos Leões |
Em reunião na Casa Civil, na noite desta
segunda-feira (20), o secretário Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e os
secretários de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, e da Comunicação e
Assuntos Políticos, Márcio Jerry, receberam o presidente do Sindicato das
Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio
Nahuz, e comissão de empresários do setor.
Durante a reunião, os secretários reafirmaram
a decisão já anunciada pelo governador ainda em dezembro de 2016, assegurando
que não será levado à votação na Assembleia Legislativa do Maranhão qualquer
projeto relativo à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para construtoras sem que haja um amplo debate com o sindicato
e com o setor.
Ainda na manhã de segunda, em entrevista
durante evento na Câmara de Vereadores de São Luís, o governador foi
categórico: “Não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção
Civil apresente a sua sugestão, e, com isso, a gente chegue a uma solução justa
para esse problema jurídico”.
O Sinduscon, como representante legítimo
do setor, já participou de reuniões com a equipe de Governo, desde o ano
passado, e assim seguirá até que se chegue a uma decisão que possa melhor
atender aos interesses coletivos.
O Governo lembrou que a elaboração do
Projeto de Lei atende a uma determinação judicial e revoga a Lei Estadual
9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do ICMS para construtoras. A
questão é que esta Lei já está revogada na prática pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que, em diversas decisões, sentenciou que as empresas de
construção civil não são contribuintes do ICMS.
O secretário Márcio Jerry destacou a
importância do diálogo com o setor para chegar ao entendimento. “Estamos
dialogando com o Sinduscon e aguardando sugestões sobre como vamos seguir a
decisão do STJ”, afirmou o secretário.
Emenda
Constitucional
A situação se agravou com a Emenda
Constitucional 87/2015, que obriga a partilha do ICMS nas vendas interestaduais
de mercadorias destinadas a não contribuintes. Com a Emenda, os
estabelecimentos localizados em um determinado Estado da federação que
destinarem mercadorias a não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade
federada deverão recolher, para o Estado de destino das mercadorias, 40% do
ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota
interna da unidade de destino, e 60% da diferença de alíquota, para o Estado de
origem.
Considerando isto, a lei 9.094/09 é hoje
inconstitucional, motivo pelo qual a revogação formal foi informada previamente
ao Sinduscon e às empresas, para que se preparassem para a nova sistemática de
cobrança do ICMS, imposta pela emenda Constitucional 87/2015.
“É uma falsa polêmica, uma vez que não
há uma lei nova aumentando tributos no setor na construção civil. E não será
votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente a sua
sugestão, e, com isso, a gente chegue a uma solução justa para esse problema
jurídico”, afirmou o governador Flávio Dino. “Até que o Sinduscon apresente uma
proposta e compactue conosco, lei nenhuma será votada na Assembleia de acordo
com a vontade do nosso Governo”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário