A Justiça Federal decretou a prisão do
ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz após ele faltar a mais uma
audiência para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito de
sua condenação.
Para Justiça, Protógenes Queiroz não
comprovou condição de asilado na Suíça.
A defesa do ex-delegado afirmou que ele
não podeira comparecer por estar asilado na Suíça. No entanto, para a juíza
federal Andréia Moruzzi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, a defesa do acusado
não conseguiu comprovar essa condição.
"Ao contrário do aduzido, de que
caberia a este Juízo oficiar à Suíça, via diplomática, para obtenção dos
documentos sobre o pedido de asilo, entendo que cabe à defesa fazer prova da
situação do apenado, haja vista que o sigilo do suposto processo de asilo
político não recai sobre seu próprio requerente", afirmou a juíza.
Andréia Moruzzi também afastou a
alegação de nulidade da Carta Rogatória para intimar Protógenes Queiroz desta
última audiência, que foi marcada para o dia 6 de março. Segundo a defesa, a
rogatória expedida não obedecia aos requisitos determinados pelo Ministério da
Justiça.
Para a juíza, no entanto, as regras
citadas se referem à expedição de Carta Rogatória para intimação de réu para
audiência de interrogatório, o que não é o caso. "Certo é que o apenado já
está amplamente cientificado que deve à Justiça o cumprimento da pena imposta,
visto que foi intimado pessoalmente quando de sua condenação, sabendo,
principalmente por se tratar de pessoa do meio jurídico, que deveria, como
passo subsequente ao trânsito em julgado da sua condenação, dar início ao
cumprimento da pena", complementou a juíza.
Assim, por entender que Protógenes
Queiroz não pretende colaborar com a Justiça e cumprir sua pena, a juíza
determinou a conversão da pena restritiva de direito aplicada em restritiva de
liberdade, expedindo o mandado de prisão do ex-delegado.
A sentença que condenou Protógenes,
assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O
Supremo Tribunal Federal manteve parte da decisão que o considerou responsável
por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas —
por ele investigado — e para a imprensa.
O ex-delegado foi condenado a 3 anos e 4
meses de prisão em novembro de 2010, mas a pena foi substituída por restrições
de direitos. No entanto, o ex-delegado e sua defesa faltaram às audiências marcadas
para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito e não
prestaram explicações à Justiça sobre o motivo.
Responsável pela defesa do ex-delegado,
o advogado Adib Abdouni classificou a decisão como política, e não jurídica.
"Essa juíza é substituta, ela é sobrinha do Sarney e foi transferida
recentemente para São Paulo. Pela decisão vemos que é política. Por isso,
inclusive, devemos pedir a suspeição desta magistrada, pelo interesse na
causa", afirmou o advogado.
Abdouni ressalta que também vai impetrar
Habeas Corpus contra esta decisão. O advogado aponta que há uma revisão
criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro
Luiz Fux, no qual discute a execução desta pena e a demissão do cargo de
delegado da Polícia Federal.
O advogado Carlo Frederico Muller, que
atuou como assistente de acusação, disse que a decisão da juíza foi acertada.
Ele lembra que o Judiciário já havia decretado a prisão anteriormente, mas que
Protógenes Queiroz conseguiu um Habeas Corpus suspendendo a determinação.
"A Justiça reconheceu que ele não tem a menor intenção de arcar com as
consequências dos atos pelos quais fora condenado", afirma. Muller diz
ainda que a alegação de que Protógenes Queiroz sofre perseguição política é
improvada, principalmente porque ele só se evadiu do país após perder o cargo
de deputado e o cargo de delegado.
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