Desembargador Marcelino Everton |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos políticos dos
ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira
(Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já
haviam sido condenados em primeira instância, por atos de improbidade
administrativa.
Em relação a Jânio Freitas, a condenação
se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara
da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão
de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco
vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de
contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o juiz de
base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as
contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de
natureza temporária.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao
erário dos valores recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino Everton
(relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender
que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos
públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido
pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação,
os serviços foram prestados ao município.
Bacuri
Também relator do recurso do
ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino Everton
manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter
prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o
MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de
2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri havia
condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa
de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição de
contratar com o Poder Público por três anos.
Itaipava
do Grajaú
Outro recurso da relatoria de Marcelino
Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do
Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, sob a
acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de servidores
públicos à previdência.
De acordo com a ação do Ministério
Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal e
constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das contribuições
descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio
da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando
que os valores foram repassados ao instituto de previdência, e que documentos
nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem
descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$
811.036,80.
Segundo o relator, não obstante as
alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele, na
qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$
281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao
instituto.
O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à
suspensão dos direitos políticos por nove anos, multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.
O desembargador Marcelino Everton disse
que a sentença foi acertada e manteve as condenações. O desembargador Paulo
Velten e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo, juiz substituto de 2º
Grau, acompanharam o voto do relator nos três recursos.
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