Ação
de improbidade administrativa pede perda dos cargos, suspensão de direitos
políticos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo
Regime Especial
Ricardo Brandt, enviado especial a
Curitiba, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Luiz Vassallo
O Estado de São Paulo
O Ministério Público Federal, no Paraná,
divulgou nesta quinta-feira, 30, que apresentou à Justiça Federal ação de civil
pública contra o PP e 10 políticos da legenda, entre eles, os deputados
federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira
(PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto
(PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João
Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor
parlamentar do falecido deputado federal José Janene (PR), origem da Operação
Lava Jato.
Na ação ajuizada no dia 22 de março
deste ano, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade
administrativa ao grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como
pessoa jurídica – a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa
civil e por danos morais coletivos.
Por se tratar de uma ação de
improbidade, na área cível, a Procuradoria, em Curitiba, pode processar
deputados com mandato, por não haver foro especial por prerrogativa de função,
nesses casos.
A ação cível por atos de improbidade
buscam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares
que concorrem para o ato. São três tipos de atos de improbidade, com diferentes
sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e
aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
“Estão sendo pleiteadas sanções
pecuniárias e não pecuniárias”, afirmou o procurador da República Deltan
Dallagnol.
É a primeira ação por improbidade
proposta contra um partido político da força-tarefa da Lava Jato. Além dos
valores que os réus terão de pagar ao Erário, se forem condenados, a ação pede
para os políticos suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de
contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos
parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a
aposentadoria.
Corrupção
A ação considera os danos causados ao
Erário no esquema de desvios de contratos da Petrobrás, feitos na Diretoria de
Abastecimento, que era a área controlada pelo PP, no esquema de fatiamento
político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB, e em desvios decorrentes do
pagamentos de vantagens para o esquema da Diretoria de Abastecimento em negócio
da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, no contrato de comercialização de nafta
– matéria prima que a estatal compra da petroquímica.
O primeiro esquema. O primeiro esquema
alvo da ação ‘diz respeito à identificação, ao longo das investigações da
operação Lava Jato, de um enorme e complexo estratagema ilícito executado em
prejuízo da Petrobrás, ao menos no período de 2004 a 2014’.
“Um cartel de empreiteiras fraudava
procedimentos licitatórios da estatal em obras gigantescas, inflando
indevidamente os lucros obtidos”, afirma a Procuradoria.
“Para isso, o cartel contava com a
corrupção de empregados públicos do alto escalão da Petrobras, especialmente de
diretores da estatal que favoreciam as fraudes nas licitações. Os recursos
ilícitos obtidos passavam, então, por um processo de lavagem por meio de
operadores financeiros. As propinas eram entregues pelos operadores para os
executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis
pelo apadrinhamento dos funcionários públicos.”
O montante de propinas originado desta
primeira parte do esquema de cartelização chega, ao menos, a R$ 410.656.517,60,
equivalentes a 1% dos valores dos contratos obtidos, que era pago a título de
suborno segundo as investigações. Desse total, a ação aponta que 60% eram
direcionados para o Partido Progressista e seus integrantes, e 40% eram
distribuídos entre executivos da estatal e operadores financeiros.
“Executivos angariavam propinas que eram
destinadas ao enriquecimento ilícito dos participantes e ao financiamento
ilegal de campanhas eleitorais”, anotam os procuradores.
O objeto da ação, segundo o Ministério
Público Federal, é ‘a atividade ilícita que beneficiou o Partido Progressista e
pessoas a ele vinculadas’. A ação destaca ‘a atuação do grupo de liderança do
PP, composto pelo falecido deputado federal José Janene, pelos ex-deputados
federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte, e pelo
deputado federal Nelson Meurer, com o auxílio do ex-assessor parlamentar João
Genu’.
Segundo a ação, os políticos foram
responsáveis por alçar e manter Paulo Roberto Costa no cargo de Diretor de
Abastecimento da Petrobrás, montando e mantendo o esquema de corrupção
político-partidário instaurado no âmbito da estatal.
“As provas apontam ainda que vários
integrantes da bancada do PP na Câmara dos Deputados receberam propinas
periodicamente, inclusive os deputados federais Otávio Germano, Luiz Fernando
Faria e Roberto Britto”, afirma a Procuradoria.
A ação indica que os três parlamentares
receberam uma mesada de propinas de R$ 30 mil por mês, por mais de sete anos,
até março de 2014.
De acordo com a Procuradoria, o deputado
Mário Negromonte Júnior ‘é demandado como alguém que contribuiu para atos de
improbidade de seu pai, recebendo o repasse de propinas disfarçadas de doação
eleitoral oficial’.
“Além disso, na esteira da ação
proposta, Arthur Lira (que já responde a outra ação de improbidade decorrente
da Lava Jato) também recebeu vantagens ilícitas. Está sendo pedida a
responsabilização do grupo de liderança do PP por toda a atividade ilícita,
enquanto os demais estão sendo acionados por mesadas oriundas de propinas ou
desvios específicos em que estiveram envolvidos”, informa o Ministério Público
Federal.
A ação de improbidade administrativa
imputa ao Partido Progressista, a seus integrantes e a terceiros o recebimento
de propinas a partir de contratações realizadas no âmbito da Diretoria de
Abastecimento da Petrobrás com as empreiteiras Engevix, OAS, Galvão Engenharia,
Mendes Júnior, Camargo Correa, Odebrecht, UTC, Queiroz Galvão e Andrade
Gutierrez, individualmente ou por meio de consórcio, além da Jaraguá.
O segundo esquema. O Ministério Público
Federal afirma que a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, também pagou propina
ao PP e seus integrantes. Em troca, Paulo Roberto Costa teria velado por seus
interesses junto a Petrobrás. Segundo a Procuradoria, embora o esquema tenha
perdurado de 2006 a 2012, ele teve ‘especial expressão’ na renegociação do
contrato de fornecimento de nafta, em 2009.
“Nesse esquema paralelo ao cartel de
empresas, o montante de propinas pagas para a agremiação partidária e seus
integrantes, segundo a apuração, chega ao menos a R$ 49,98 milhões,
equivalentes à conversão para moeda nacional de US$ 24,5 milhões. Esse montante
equivale a 70% do montante das propinas, que a ação indica que foi destinado ao
Partido Progressista – o restante seria destinado a Paulo Roberto Costa”,
destaca a Procuradoria.
A petição inicial relata que as
vantagens ilícitas eram distribuídas para o Partido Progressista e seus
integrantes por meio da entrega de valores em espécie, transferências
eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários, entrega de
bens, pagamento de contas pessoais em nome dos beneficiários e, ainda,
transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas
offshores.
Além disso, em época de campanhas
eleitorais, o pagamento de propina também foi feito diretamente pelas empresas
do cartel para o PP e vários de seus integrantes que eram candidatos, de
maneira disfarçada como doações eleitorais “oficiais”. Está sendo pedida a
responsabilização do grupo de liderança do PP pelas condutas ilícitas refentes
a esse segundo esquema criminoso.
Pedidos. Nesta ação de improbidade
administrativa, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de
liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$
460.636.517,60, equivalente à propina paga ao PP, a seus integrantes e a
terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de
Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$
1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não
inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
O
QUE QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a) em relação a José Otávio Germano, o
ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$
8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;
b) em relação a Roberto Pereira de
Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00
(propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$
2.550.000,00;
c) em relação a Mário Negromonte Júnior,
o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$
2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;
d) em relação a Arthur Lira, o
ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$
5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.
Além disso, pede-se a condenação de
todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade
Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a
proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções
aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do
direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria
proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos
Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.
Efeitos
do esquema
A investigação aponta que o dinheiro
ilícito da corrupção da Petrobrás foi empregado para o enriquecimento ilícito
dos participantes e para financiar campanhas eleitorais.
“Neste último aspecto, a corrução, além
dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do
processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais.
Candidatos que recebem recursos oriundos da corrupção passam a ter vantagens
competitivas em relação aos demais”, afirma a Procuradoria.
Para fins comparativos, o Ministério
Público Federal expõe na petição inicial que as propinas arrecadadas diretamente
pelo PP e seus integrantes a partir do esquema criminoso, de 2004 a 2014,
chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56 – (60% dos R$ 410.656.517,60, somados a
R$ 49.980.000,00). No mesmo período, a agremiação recebeu o valor de R$
179.790.284,80 via fundo partidário.
Esse panorama evidencia que o total de
vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de
164% do importe licitamente distribuído por meio do fundo partidário. Isso
permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve,
assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio
da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no
desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal.
Apuração criminal. Os fatos objeto da
Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nos
Inquéritos n.º 3.980/DF, 3.992/DF, 3.997/DF, 3.999/DF e 4.000/DF, com
tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nas Ações Penais n.º 5023135-31.2015.404.7000
e n.º 5030424-78.2016.4.04.7000, ambas com tramitação na 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR.
A reportagem procurou Roberto Britto,
Arthur Lira, Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Pedro Henry não foi
localizado. O espaço está aberto para manifestação.
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