Na
decisão de sequestro de contas e patrimônio da ex-governadora e de mais nove
investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos, Oriana
Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, assinala que ''algumas pessoas
insistem em distorcer direitos coletivos'
Fausto Macedo, Isadora Peron e
Valmar Hupsel Filho
O Estado de São Paulo
“O Estado do Maranhão, como ente do
Pacto Federativo, tem sofrido constante agressão ao seu direito de existir e à
sua estrutura organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em
distorcer direitos coletivos, inerentes à sociedade como um todo”, assinalou a
juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro
de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove
investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos.
“É cediço que os ilícitos penais podem
gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete, mormente
quando as vítimas estiverem identificadas – seja individualmente ou
coletivamente -, como se dá neste caso, que é o próprio Estado do Maranhão”,
destacou a juíza criminal. “Nos casos concretos, nem sempre é possível
localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima.
Contudo, se isto não acontece, é possível localizar-se bens ou produtos
indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso já são réus na
ação principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que
a vítima seja ressarcida, pelos prejuízos decorrentes dos fatos delituosos. Uma
dessas medidas assecuratórias é o sequestro.”
Oriana acolheu pedido do promotor de
Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da
Ordem Tributária e Econômica.
O promotor requereu o sequestro após
descobrir fraudes em isenções fiscais na área da Secretaria da Fazenda do
Maranhão por meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com
créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais.
A informação sobre o bloqueio foi
revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de São Luís.
Ao decretar o bloqueio, Oriana destacou.
“A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas
indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado.”
Ela determinou que ‘seja bloqueado e
decretado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos
com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de
dinheiro e enriquecimento ilícito.”
“Como assentado, as medidas cautelares
como esta são os instrumentos dados àqueles que combatem as atividades
criminosas que atentam contra a existência do próprio Estado”, assinalou a
magistrada.
“Cuida-se de previsão inserida no título
relativo às provas, que pode ser determinada de ofício, ou a requerimento das
partes. Também é um meio que se utiliza para preservar elementos probatórios,
ou a assegurar a reparação do dano proveniente do crime, daí, surge o fumus
boni juris e o perigo da demora que a autorizam”, segue Oriana Gomes.
Além de Roseana, dois ex-secretários da
Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois
ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e
Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam
envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz).
Oriana Gomes acrescentou, ainda, na
ordem de sequestro. “Na doutrina encontramos a sua definição como sendo ‘a
medida acautelatória, utilizada no interesse do ofendido e do Estado, e tem
como finalidade antecipar os efeitos da condenação criminal, assegurando que os
bens pertencentes ao acusado que resultaram da prática criminosa, sirvam para
reparar o dano sofrido pela vítima e pelo Estado’.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ HENRIQUE
VANDEMBERG, QUE REPRESENTA ROSEANA
O advogado Luiz Henrique Vandemberg,
constituído por Roseana Sarney, informou que já está preparando recurso contra
a decisão de bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão.
“A decisão nos pegou de surpresa porque
nós já apresentamos a defesa prévia. Uma defesa prévia onde desconstituímos por
completo qualquer imputação feita pelo Ministério Público referente a desvios
de verbas públicas. Meses depois que apresentamos defesa prévia veio esta
decisão de sequestro dos bens. A defesa já está preparando recurso. Vamos
apelar da decisão para reverter esse quadro. A governadora Roseana não praticou
qualquer ato ilícito. O que mais nos surpreende é o lapso temporal. A denúncia
do Ministério Público foi apresentada no ano passado. Já nos manifestamos em
sede de defesa prévia, esclarecendo todos os fatos, e somente meses dpeois a
juíza, repentinamente, decreta o sequestro. Fomos pegos de surpresa. Cabe à
defesa, agora, utilizar de todos os recursos possíveis para reverter (o
bloqueio).”
Confira a íntegra da decisão da juíza Oriana Gomes
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