MPF/MA
propõe ação de improbidade contra o ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney de
Sousa e Silva, por desviar R$ 3,72 milhões em recursos do Fundeb.
Sua
esposa, três filhos e mais duas pessoas também tiverem participação no esquema
criminoso.
O Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias),
propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e
Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.
Foram constatadas várias irregularidades
na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark
Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo
Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não
detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se,
portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de
funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.
A análise dos relatórios financeiros
apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o
ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos
Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique
Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez
que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas
contas.
Segundo o Ministério Público Federal,
“todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem
observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões,
enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à
coletividade.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a
indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos
indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento
integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.
O número para consulta processual na
Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 10869420174013702.
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