Decisão
tem repercussão geral e deve ser seguida em todas as instâncias. Ministros do
TST haviam decidido que União tem responsabilidade sobre dívida de empresa
contrata por órgão federal.
Por Fabiano Costa, G1, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (30) que a administração pública não é responsável pelo
pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas
contratadas por órgãos públicos.
O julgamento deste caso no STF começou
no início de fevereiro com discussões durante três sessões do plenário.
No entanto, diante do empate em 5 a 5 na
sessão de 15 de fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia,
decidiu aguardar a chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir
a análise do caso.
A decisão desta quinta tem a chamada
repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida a partir de agora por todas as
instâncias da Justiça.
De acordo com a Advocacia Geral da União
(AGU), tramitam atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto.
Durante o julgamento do caso no STF, o
órgão argumentou que, caso o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas
trabalhistas das terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a
R$ 870 milhões.
TST
Ao analisar ação com conteúdo
semelhante, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
estabeleceram que a União tem responsabilidade solidária sobre eventuais
dívidas trabalhistas deixadas por empresas terceirizadas contratadas por órgãos
federais, tanto da administração direta quando de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A
sessão
O placar do julgamento foi apertado. A
decisão foi tomada por 6 votos a 5. Coube ao novo ministro Alexandre de Moraes
desempatar o placar.
O ex-ministro da Justiça, que assumiu a
cadeira de Teori Zavascki no dia 22, votou a favor da tese da Advocacia-Geral
da União (AGU), que recorreu contra a responsabilização automática da
administração pública.
"A consolidação da responsabilidade
do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de
desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública.
Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração
pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se
não houvesse terceirização na prática", argumentou Moraes.
Voto
da relatora
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber
defendeu que a administração pública assumisse os encargos trabalhistas das
empresas terceirizadas sob o argumento de que cabe ao governo fiscalizar as
relações de trabalho da empresa contratada com os empregados.
Acompanharam a tese da relatora os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello.
Porém, além de Moraes, entenderam que a
empresa é totalmente responsável pelo contrato com os empregados terceirizados
os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen
Lúcia.
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