Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 6 de março de 2017

TCU vê superfaturamento de R$ 38 milhões em obras de rodovias do Tocantins

Auditores do Tribunal de Contas da União mapeiam 'extensão do dano' aos cofres públicos via irregularidades contratuais envolvendo o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado e consórcio formado por três empreiteiras       
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo

O Tribunal de Contas da União aponta para superfaturamento de obras de rodovias do Tocantins que provocou um prejuízo de R$ 38 milhões aos cofres públicos. O sobrepreço verificado oscila de 29,75% a até 35,15%. A estimativa é preliminar. 

Auditores da Corte de contas vão agora mapear a ‘extensão do dano’. Para isso, o TCU converteu em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo de fiscalização em contrato firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (Dertins) e o consórcio formado por três empreiteiras.

A apuração do tribunal ‘determinará a extensão do dano aos cofres públicos’. Além dos valores exatos, a fiscalização deverá identificar os responsáveis pelo rombo.

Recursos federais destinados à construção de 12 estradas e 9 quilômetros de pontes ultrapassam a quantia de R$ 262 milhões. A execução das obras foi viabilizada por meio de três convênios firmados entre o Governo do Tocantins e o Ministério dos Transportes.

O tribunal identificou, ainda, restrição de competitividade em uma das licitações.

Foi verificada desconformidade com a Lei 8.666/93 (Licitações), pois o edital estipulava um capital mínimo no valor de R$ 30 milhões para os concorrentes. O valor é superior ao máximo de 10% estimado, o equivalente a R$ 26,2 milhões.

O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.

O Governo do Tocantins não retornou ao contato da reportagem.

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