Auditores do Tribunal de Contas da União
mapeiam 'extensão do dano' aos cofres públicos via irregularidades contratuais
envolvendo o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado e consórcio formado
por três empreiteiras
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto
Macedo
O Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas da União aponta
para superfaturamento de obras de rodovias do Tocantins que provocou um
prejuízo de R$ 38 milhões aos cofres públicos. O sobrepreço verificado oscila
de 29,75% a até 35,15%. A estimativa é preliminar.
Auditores da Corte de contas
vão agora mapear a ‘extensão do dano’. Para isso, o TCU converteu em Tomada de
Contas Especial (TCE) o processo de fiscalização em contrato firmado entre o
Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (Dertins) e o consórcio formado
por três empreiteiras.
A apuração do tribunal ‘determinará a
extensão do dano aos cofres públicos’. Além dos valores exatos, a fiscalização
deverá identificar os responsáveis pelo rombo.
Recursos federais destinados à
construção de 12 estradas e 9 quilômetros de pontes ultrapassam a quantia de R$
262 milhões. A execução das obras foi viabilizada por meio de três convênios
firmados entre o Governo do Tocantins e o Ministério dos Transportes.
O tribunal identificou, ainda, restrição
de competitividade em uma das licitações.
Foi verificada desconformidade com a Lei
8.666/93 (Licitações), pois o edital estipulava um capital mínimo no valor de
R$ 30 milhões para os concorrentes. O valor é superior ao máximo de 10%
estimado, o equivalente a R$ 26,2 milhões.
O relator do processo foi o ministro
Bruno Dantas.
O Governo do Tocantins não retornou ao
contato da reportagem.
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