Sentença assinada pela juíza Ana Célia Santana, titular da 5ª Vara
Criminal da capital, condena A.S.C. à prestação de serviços à comunidade pelo
crime de furto de energia elétrica. A prestação de serviços a ser cumprida pelo
condenado deve ser fixada pelo Juízo de Execuções Penais, consta da sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o furto de energia
elétrica foi flagrado no dia 07 de abril de 2015, em um bar de propriedade do
condenado, situado na Vila Bacanga.
Ainda de acordo com a sentença, na ocasião os investigadores da Polícia
Civil tomaram conhecimento do furto de energia elétrica no bar de A.S.C., tendo
se dirigido ao local acompanhados de perito, quando foi constatado que “a
energia elétrica utilizada no estabelecimento era proveniente de ligação direta
com o poste da CEMAR, cuja energia não passava pelo cabo, razão pelo qual não
se registrava o consumo no medidor”. Diante da constatação, os investigadores
efetuaram a apreensão do cabo utilizado.
Ligação direta -
Interrogado, o acusado confessou o furto de energia,
informando ter feito ligação direta da rede energia pública para seu
estabelecimento. Segundo A.S.C., a ligação teria sido feita um dia depois
daquele em que teria chegado uma mercadoria (alimentos) ao seu bar, quando
representantes da CEMAR teriam ido ao estabelecimento e recolhido o registro e
realizado o corte de energia elétrica do local em função de alto débito do
proprietário com a empresa.
Segundo A.S.C., em um ato de desespero por causa das mercadorias recebidas
fez a ligação direta com o poste. O acusado afirmou que a ligação seria
provisória, até que quitasse o débito, e que teria sido feita por um rapaz que
trabalhava na empresa (CEMAR).
Falando sobre o débito junto à CEMAR, A.S.C. informou que as faturas de
energia elétrica foram vencendo sem que ele conseguisse pagá-las e que sequer
conseguiu cumprir as três negociações feitas para a quitação do débito.
Ainda segundo A.S.C., no bar de sua propriedade só havia um medidor de
energia, mas quando compareceu à CEMAR descobriu que havia outros dois em seu
nome. Segundo ele, o ponto é alugado e os inquilinos anteriores teriam saído e
deixado os registros, os quais foram passados para seu nome sem que ele tivesse
conhecimento disso.
Autoria delitiva
Para a magistrada, da análise dos autos restou
induvidosa a materialidade e a autoria delitiva do crime denunciado, em
especial pelas declarações das testemunhas, bem como à confissão do acusado.
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