O
Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio
de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e
ressarcimento no valor de R$ 480 mil.
O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o
ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a
empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da
referida instituição.
Todos os réus foram acionados por
fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento
escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de
justiça Fábio Santos de Oliveira.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o
Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar
empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a
licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de
regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva
Ribeiro como vencedora.
“Não houve a necessária concorrência,
pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a
concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de
contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
O procedimento licitatório foi analisado
pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que
detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de
termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital
na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de
comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.
Além disso, a empresa contratada não
possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de
regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação
resumida do contrato na imprensa oficial.
O MPMA constatou que o certificado de
regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia
14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata
inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude,
pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi
utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em
momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer
ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da
licitação”, questionou Fábio Oliveira.
Pedidos
O Ministério Público requereu ao Poder
Judiciário a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a
indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos
demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano
causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.
Foi pedido o bloqueio de imóveis,
veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.
Ao final do julgamento da ACP, a
Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade
administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
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