Se for promulgada, PEC manteria na Corte apenas
investigações dos casos com base nas delações da Odebrecht envolvendo
presidentes da Câmara e do Senado
Rafael Moraes Moura e Breno Pires
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Se for promulgada nos termos
em que foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado, a proposta de
emenda constitucional que extingue o foro privilegiado para todas as
autoridades exceto os chefes dos Três Poderes levaria a um “êxodo” de
inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiriam para a primeira
instância.
Foto: Dida Sampaio/Estadão
A rigor, a Suprema Corte manteria, por
exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da
Odebrecht, por envolverem os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do
Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ambos são investigados conjuntamente em
inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para
a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira.
Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan
Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA) – o grupo
dos cinco teria recebido R$ 7 milhões segundo o pedido de investigação que a
Procuradoria-Geral da República enviou ao STF.
Rodrigo Maia também passou a ser
investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do
Rio. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em
que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um terceiro inquérito que também ficaria
na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia atuou em
favor dos interesses da construtora OAS no Congresso, em troca de doações para
as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o
deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação
eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A Procuradoria-Geral da República
viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
Mérito. Para o professor Ivar Hartmann,
coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o
maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o
STF. “É terminar com um sistema que era, de um lado, causa de grande
ineficiência no julgamento dos processos e, de outro, sempre perpetuou a noção
entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente para pessoas
diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras
a cumprir.”
Levantamento da FGV Direito Rio aponta
que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos
dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do
ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes
relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.
A proposta de Barroso deve ser levada a
julgamento no Supremo no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira, 26, a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que, “em princípio”, a data do julgamento
está mantida.
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