O ex-prefeito de Nina Rodrigues, Riba do Xerém |
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Vargem Grande ingressou, na última quarta-feira, 5, com uma Ação Civil Pública
por atos de improbidade administrativa contra José de Ribamar da Cruz Ribeiro, o
Riba do Xerém, ex-prefeito de Nina Rodrigues (termo judiciário da comarca);
Zacarias de Morais, ex-secretário municipal de Administração e Planejamento; e
Wanderlei Araújo Louseiro, pregoeiro do Município.
Também são alvos da ação, a empresa
Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados; sua presidente, Maria Cleude
Morais de Sousa; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da empresa.
A Qualitativa Cooperativa de Serviços
Qualificados vinha sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate
às Organizações Criminosas (Gaeco) por possíveis fraudes relativas à sua
contratação em diversos municípios no Maranhão e Piauí, dentre os quais Nina
Rodrigues. A atuação da empresa seria, principalmente, em fornecer notas
fiscais para as prefeituras e na inserção de pessoas livremente indicadas pelos
gestores nas folhas de pagamento em funções que deveriam ser exercidas por
aprovados em concurso público.
Ao analisar especificamente a situação
de Nina Rodrigues, foi encontrado o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de
serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de
empresa para pretação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e
complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina
Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e
Administração)”.
Em sua análise, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça não encontrou, na base de dados do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE), o processo licitatório referente ao
contrato celebrado. Ao ser requisitado, o então prefeito, José de Ribamar
Ribeiro, encaminhou cópia do Pregão Presencial n° 19/2013, requerendo
prorrogação de prazo para anexar documentos ainda pendentes.
O procedimento, com valor global de R$
3.886.292,00, foi homologado em 16 de abril de 2013 e o contrato foi assinado
apenas dois dias depois, em 18 de abril. Para o promotor de justiça Benedito
Coroba, fica claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma
fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do TCE
e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.
Também foram apontadas outras graves
irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de
preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários,
publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos
pela legislação vigente.
Ainda de acordo com o promotor Benedito
Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o
mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao
final de dezembro de 2016.
“O comportamento dos réus é
manifestamente desonesto e deliberadamente doloso, e o suposto procedimento de
licitação, simplesmente forjado, pois foi juntada aos autos cópia de uma minuta
de edital de pregão presencial, sem numeração, que faz referência a processo
administrativo, também sem numeração, tudo, supostamente, para demonstrar que
os procedimentos licitatórios foram observados, o que não ocorrera, por certo”,
afirma o membro do Ministério Público.
Pedidos
Como medida Liminar, a Promotoria de
Justiça de Vargem Grande requer que a Justiça determine a imediata
indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo, se condenados,
José de Ribamar da Cruz Ribeiro, Zacarias de Morais, Wanderlei Araújo Louseiro,
Maria Cleude Morais de Sousa, Eric de Carvalho Costa e a empresa Qualitativa
Cooperativa de Serviços Qualificados estarão sujeitos ao ressarcimento de R$
647.715,33, cada um, aos cofres municipais.
Entre as penalidades aplicadas a todos
também estão o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado ao
erário de Nina Rodrigues, o que resulta em R$ 7.772.584,00 a cada um dos
envolvidos. Às pessoas físicas envolvidas também pode ser aplicada a perda dos
direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Aos responsáveis pela empresa, Maria
Cleude de Sousa e Eric Costa, o Ministério Público pede, também, a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Já à empresa
Qualitativa, requer-se a perda de bens, direitos e valores suficientes para
arcar com as condenações e a dissolução da pessoa jurídica.
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