A Lei nº 13.429, data de 31 de março, já
está no Diário Oficial da União. Considerada com um grande golpe na CLT e no
trabalhador, a lei altera dispositivos
da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário
nas empresas de prestação de serviços a terceiros.
Confira a íntegra da lei.
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