Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 6 de abril de 2017

PF prende 5 por desvios na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos

Operação apura o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBA    
 
Julia Affonso e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 6, a operação Águas Claras para apurar um esquema de desvio de recursos públicos repassados à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, envolvendo dirigentes do órgão e empresários. Em nota, a PF informou que cinco investigados foram presos e quatro foram conduzidos coercitivamente a unidades da PF em São Paulo e no Rio de Janeiro. Outros 16 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. Todas as medidas foram expedidas pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O trabalho é fruto de parceria entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União e iniciou-se após denúncias de atletas, ex-atletas e empresários do ramo esportivo brasileiro.

As investigações apuram o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBA. Há indícios de um esquema de desvios de recursos públicos captados por meio de convênios e leis de fomento ao esporte, sem a devida aplicação – conforme previsto em lei e nos contratos assinados. Segundo o inquérito policial, ao invés dos valores recebidos serem aplicados corretamente (em incentivos aos esportes aquáticos e na viabilização de práticas esportivas aquáticas), os recursos eram mal geridos ou desviados para proveito pessoal dos investigados.

Apesar de se tratar de entidade privada, uma confederação desportiva recebe recursos públicos federais por meio de convênios com o Ministério do Esporte, de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Agnelo Piva. No caso investigado, também recebe patrocínio dos Correios – que também é uma empresa pública. Assim, a entidade está submetida à Lei de Licitações e seus agentes são considerados funcionários públicos para efeitos penais, conforme o Código Penal (artigo 327).


Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações, sem prejuízo de outros crimes eventualmente apurados no decorrer da instrução criminal.

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