Segundo a decisão, além de cassados, os dois ficarão inelegíveis por oito anos e condenados a pagar multa de mais de R$ 55 mil.
O prefeito e o vice-prefeito de Magalhães de Almeida, respectivamente,
Tadeu de Sousa (PMDB) e Francisco das Chagas Vieira (PP), tiveram seus diplomas
cassados, nesta terça-feira (25), em sentença proferida pelo juiz Isaac Diego
Silva, da 51ª Zona Eleitoral, por abuso de poder econômico e político durante
as eleições passadas.
Após as eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos
adversários em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de abuso
de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2016. Segundo a
decisão, além de cassados, os dois ficarão inelegíveis por oito anos e
condenados a pagar multa de mais de R$ 55 mil.
Ao cometer abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição
para prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo colocado,
Costa Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado obteve 4.895 votos contra
4.815 do adversário do PCdoB.
No caso em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos
votos válidos. isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida deverá
ter nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da
comarca.
Na decisão proferida pelo juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona Eleitoral,
o vereador Antônio Castro também teve o diploma cassado e punido com
inelegibilidade.
As acusações
Segundo o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que
desrespeitaram a isonomia do processo eleitoral, consistente nos seguintes
atos: uso indevido dos meios de comunicação social, consistente na divulgação
de atos de governo no blog “Portal de Magalhães”, além de Facebook; captação
ilícita de sufrágio com a distribuição de material de construção (tijolos e
treliças), em que os cassados deixavam tudo em locais indicados, e os
beneficiados recolhiam; abuso de poder político, com o desvio de finalidade de
serviço de registro e emissão de documentos pessoais.
Para tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla
cometeu contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando
abuso de poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder político
por desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de passeata e
carreata; abuso de poder político consistente na perseguição pessoal de
funcionários que não aderiam ao candidato representado, além da concessão de
benesses administrativas e gratificações aos servidores que apoiavam a
administração.
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