Governadores e prefeitos, porém, poderão
criar regra própria em até seis meses
BRASÍLIA - O governo decidiu que deixará
claro no texto final da reforma da Previdência que as novas regras valerão para
todos os servidores — federais, estaduais e municipais, dos Três Poderes — a
partir do momento em que a proposta de emenda constitucional (PEC 287) for
promulgada. Os governadores e prefeitos de municípios que têm regime próprio de
previdência poderão criar regras diferentes para seus servidores, desde que a
lei para isso seja aprovada em até seis meses após a promulgação da PEC. Se
isso não for realizado dentro desse prazo, não poderá ser feito mais.
O governo acredita que, dessa forma,
reduzirá a insegurança jurídica criada após o presidente Michel Temer ter
anunciado, em março, a saída dos servidores estaduais e municipais da reforma.
Temer decidiu retirar estados e municípios da reforma para facilitar sua
aprovação no Legislativo. No entanto, existia dúvidas sobre se isso seria
possível. Isso porque a Constituição determina que as regras de aposentadoria
de servidores devem ser iguais para União e governos regionais.
Receio de Contestação no STF
Para tentar minimizar o efeito negativo da
retirada de servidores regionais do texto enviado ao Congresso — que foi
criticada por governadores e prefeitos —, o governo negociou um prazo de seis
meses para a realização das reformas no âmbito regional. Mas, nos últimos dias,
o assunto não vinha sendo discutido. E só ontem o governo bateu o martelo de
que deixará claro a exigência desse prazo no texto final da reforma da
Previdência.
Segundo secretários de Fazenda dos
estados, essa foi uma forma de o governo recuar. Eles afirmam que poucos
governadores vão encaminhar uma proposta de reforma da Previdência a
assembleias legislativas, algo que é impopular e de difícil aceitação, sabendo que
as regras da União podem valer em seis meses.
No entanto, segundo a equipe econômica,
sempre existe o risco de algum estado ou município conseguir mudar as
aposentadorias e deixá-las muito distantes da regra federal.
Segundo fontes envolvidas nas negociações,
há receio de que a iniciativa acabe sendo contestada no Supremo Tribunal
Federal (STF).
— Há dúvidas se a Constituição permite
regras diferenciadas de aposentadoria para servidores públicos — disse um
técnico envolvido nas discussões.
Pela Constituição, a prerrogativa de
definir regras gerais de aposentadoria dos servidores públicos nas três esferas
é do governo federal. A exceção são policiais militares e bombeiros. Os
governos regionais têm autorização apenas para aprovar medidas mais
específicas, como aumento da alíquota de contribuição dos servidores e criação
de contribuições temporárias, por exemplo, para cobrir déficits e dar
sustentabilidade aos regimes próprios.
Outro ponto que ainda permanece indefinido
é a situação das carreiras do Judiciário e do Ministério Público nos estados
(juízes, promotores, procuradores, desembargadores). O relator da reforma da
Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que essas categorias,
especificamente, devem ser submetidas às regras da União por conta de um
princípio constitucional. A questão não foi citada na versão preliminar do
relatório divulgado ontem.
Já os professores estaduais e municipais
com regimes próprios estão fora da proposta de reforma. E professores de
municípios que ainda continuam debaixo do INSS — há 3.491 pequenos municípios
que não têm regime próprio para seus servidores — serão afetados pelas mudanças
já.
Nenhum comentário:
Postar um comentário