Em
interrogatório de uma hora, presidente do PSDB rebate informações 'por ouvir
dizer', segundo sua defesa
Breno Pires e Rafael Moraes Moura
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi interrogado na manhã desta
terça-feira, 2, na Polícia Federal, em Brasília, na condição de investigado em
um inquérito que apura irregularidades em Furnas, estatal do setor elétrico. O
interrogatório durou cerca de uma hora.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio no
caso, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado
da PF e acrescentou que o cliente "fez questão absoluta de esclarecer
tudo".
"A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele
veio por informações 'por ouvir dizer'. Ele refutou tudo que foi dito",
afirmou Toron ao Estado.
Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo Tribunal
Federal (STF), Aécio é suspeito de receber propina do ex-diretor de Furnas
Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor elétrico.
O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada, mas
foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no STF,
atendeu a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos
prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia
Federal.
O delegado da PF encarregado de fazer o interrogatório havia argumentado
que, por estratégia de investigação, o investigado, Aécio, deveria ser ouvido
antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já realizados. A PF
disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem
parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não deveria juntar aos
autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir Aécio.
Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos
depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do
STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que "é direito do
defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa".
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