Rádio Voz do Maranhão

terça-feira, 30 de maio de 2017

Ex-prefeitos de Humberto de Campos e Santo Amaro do Maranhão são condenados por improbidade administrativa

O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito da cidade Raimundo Nonato dos Santos por crimes de improbidade administrativa. O magistrado condenou também Francisco Lisboa da Silva e Manoel Jaime Rodrigues da Cruz, ex-prefeitos de Santos Amaro, também por improbidade.

Raimundo Nonato teve os direitos suspensos por três anos, pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida como, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.

Já o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a suspensão dos direitos políticos por seis anos,  ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54, pagamento de multa civil de mesmo valor de R$ 89.359,54, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é determinada na sentença.

Também ex-prefeito de Santo Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito quando da gestão à frente do município, bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).

Improbidade administrativa
As sentenças do juiz atendem a ações de improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão (Raimundo Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel Jaime).

Na ação em desfavor de Raimundo Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Já a ação em desfavor do ex-prefeito Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”.

Leia as íntegras das sentenças

Um comentário:

  1. Não vai acontecer nada com essa dupla e ainda vão disputar as próximas eleições, agora o processo entra no balcão de negócio da justiça e todos nós já sabemos o que acontece.

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