O
procurador-geral da República alega a ministro Fachin, do STF, que na Operação
Patmos há investigados presos e também pede autorização para tomar os
depoimentos do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e do deputado Rocha Loures
(PMDB/PR)
Breno Pires e Isadora Peron, de
Brasília
O Estado de São Paulo
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, pediu autorização ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), para tomar o quanto antes o depoimento do presidente da República,
Michel Temer (PMDB), o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado
federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) no curso inquérito aberto contra os três
a partir da delação da JBS. Em relação ao depoimento de Temer, Janot disse a
Fachin que a oitiva deve acontecer “nos moldes a serem definidos por Vossa
Excelência [Fachin]”.
Janot afirma que, por haver investigados
presos — Andréa Neves e Frederico Pacheco de Medeiros, irmã e prima de Aécio, e
Mendherson Souza Lima —, o prazo para a conclusão da investigação por parte da
Polícia Federal e da própria apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) é mais curto.
“Conjugando o regime preconizado pelo
Código de Processo Penal e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
a Polícia Federal tem o prazo de 10 dias, contados da realização da prisão,
para finalizar as investigações e remeter o inquérito para o Ministério Público
Federal, que, por sua vez, possui o prazo de 5 dias para oferecer denúncia ou
requerer o arquivamento”, disse Janot.
“Há a necessidade de ultimação de
inquérito no prazo acima apontado em virtude de haver investigado preso, devendo
ser efetivadas diligências a fim de angariar elementos a formação da opinio
delicti”, disse Janot. Além de ouvir os investigados, Janot falou que também é
necessário analisar o material apreendido na Operação Patmos de busca e
apreensão, no dia 18.
Outra pendência no inquérito é a
conclusão da perícia dos áudios das conversas gravadas pelo delator Joesley
Batista, do Grupo J&F. Janot comenta que já concordou com a realização da
análise da validade dos áudios.
Temer, Aécio e Rocha Loures são
investigados por corrupção passiva, constituição e participação em organização
criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
Confissão
Janot também afirmou que Temer fez uma
“confissão espontânea” durantes os pronunciamentos públicos realizados após o
escândalo vir à tona, ao admitir o encontro, à noite, com Joesley no Palácio do
Jaburu, o diálogo sobre possível corrupção de juízes, diálogo sobre a relação
de Joesley com o ex-presidente Eduardo Cunha, e o fato de Temer ter indicado o
deputado afastado Rodrigo Rocha Loures para tratar de temas com o empresário.
“Ocorre que, em que pese Michel Temer
alegar ilicitude da gravação e questionar a integridade técnica desta, cumpre
ressaltar que, em pronunciamentos recentes, o Presidente da República não negou
o encontro nem diálogo noturno e secreto com o colaborador JOESLEY BATISTA,
tampouco nega que o colaborador tenha lhe confessado fatos criminosos graves, o
que demandaria, no mínimo, comunicação de tais crimes as autoridades
competentes”, afirmou Janot.
Janot interpretou que, nos
pronunciamentos de Temer, houve “confissão no sentido de que os interlocutores
dialogaram sobre possível corrupção de agentes públicos”.
O procurador-geral cita um trecho de
discurso de Temer: “Devo até registrar, devo até registrar, que e interessante
quando os senhores examinam o seu depoimento e o áudio, os senhores verificam
que a conexão de uma sentença a outra, não e conexão de quem diz: olhe eu estou
comprando o silencio de um ex-deputado e estou dando tanto a ele. Não! A
conexão é com a frase: ‘eu me dou muito bem com o ex-deputado, mantenho uma boa
relação’, e eu disse: mantenha isso, viu? Enfatizou muita, o viu.”
Em seguida, Janot retoma e diz que: “de
fato, o que consta desse trecho do discurso e o reconhecimento por parte do
investigado MI CHEL TEMER da existência do diálogo com JOESLEY e da boa relação
entre JOESLEY com EDUARDO CUNHA”.
“A interpretação do diálogo e do que
significa esta anuência por parte do investigado MICHEL TEMER será avaliada no
momento da formação da opinio delicti”, diz Janot.
Gravações
Em defesa ao uso da gravação de áudios
por parte do delator, Janot compara ainda o caso de Temer com os diálogos
interceptados entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em março de 2016, quando os dois petistas discutiam a
nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil.
Citando o posicionamento do ministro do
Supremo Tribunal federal Gilmar Mendes no caso envolvendo Dilma e Lula, ele diz
que é possível afirmar “as confissões espontâneas tem força para provar a
existência da conversa e do seu conteúdo”.
Na ocasião, Gilmar, que era relator do
mandado de segurança que impediu Lula de assumir o cargo, afirmou que “em pelo
menos duas oportunidades, a presidente da República admitiu a conversa, fazendo
referencias ao seu conteúdo” e que isso caracterizava ainda que “há uma
admissão pessoal da existência da conversa e da autenticidade do conteúdo da
gravação”.
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