Em
recurso - agravo regimental -contra decisão do ministro Edson Fachin,
procurador-geral da República sustenta que a prisão do senador e do deputado 'é
imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante
do fatos gravíssimos imputados aos congressistas e do flagrante por crime
inafiançável'
Beatriz Bulla e Fabio Serapião
O Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato
no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot pede que o ministro reconsidere
a decisão ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11
ministros da Corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares. Os
dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando
foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do
grupo J&F em delação premiada.
Segundo Janot, a prisão preventiva é
“imprescindível” para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de
fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares. Aécio e Rocha
Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina
pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um
interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo
dinheiro em espécie.
Ao pedir a prisão dos parlamentares a
Fachin, Janot apontou que a situação era “excepcional”: “No tocante às
situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade
dos fatos impõe medidas também excepcionais”.
Janot argumenta no recurso encaminhado
ao STF que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que
Aécio e Loures “vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução
de investigações da Operação Lava Jato”. De acordo com a PGR, a prisão só não
foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os
investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os
congressistas.
“Nesse sentido é importante destacar que
a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas
monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também
os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente
da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot. Devido
à influência e poder dos dois parlamentares, Janot considera que a liberdade
dos dois pode gerar “uso espúrio do poder política” e “manter encontros
indevidos em lugares inadequados”.
Ao determinar o afastamento de Aécio e
Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que
eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF.
O Supremo Tribunal Federal já prendeu um
congressista no exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do
Tribunal, que decretou prisão do senador cassado Delcídio Amaral.
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