Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado aprova fim do foro privilegiado, mas parlamentares só serão presos após decisão transitada em julgado; texto vai para a Câmara

Acordo retirou do texto o trecho que previa que parlamentares poderiam ser presos após a condenação em segunda instância
O Senado aprovou na quarta-feira 31, em segundo turno, por 69 votos a zero, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrupção. A PEC 10/2013 é  de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR) e que tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O texto vale para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.

O projeto prevê que todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados por ele responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função, no entanto, nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A PEC foi desenterrada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 26 de abril, minutos após o colegiado aprovar projeto sobre o abuso de autoridade, visto com preocupação por juízes e procuradores e alvo de diversas críticas dos responsáveis pela Operação Lava Jato.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, para que o texto fosse aprovado houve um acordo entre os senadores e o trecho que previa que parlamentares poderiam ser presos após a condenação em segunda instância foi retirado.

Com isso, os parlamentares no exercício do mandato só poderão ser presos após decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recursos à decisão. Assim, parlamentares em exercício de mandato só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.

Com a aprovação, a análise da PEC foi concluída no Senado (o 1º turno foi aprovado em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois turnos para ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.

Senadores que defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados. O foro privilegiado é entendido por muitos como um dificultador no combate à corrupção.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado.

STF

Mudanças no foro privilegiado também estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi debatido pelos ministros na tarde da quarta-feira 31 e a sessão de julgamento será retomada na quinta-feira 1.

Ao menos seis dos onze ministros são favoráveis à restrição da regra. Se a mudança proposta for aprovada, pelo menos onze dos 76 inquéritos abertos no mês passado a partir da delação da Odebrecht deixarão o STF, diminuindo o tamanho da Lava Jato na mais alta corte do país.

A proposta analisada pelo Supremo é diferente daquela aprovada pelo Senado, pois ela restringe o foro àqueles casos em que o fato investigado ocorreu em razão do cargo ou do mandato, não a atos anteriores daquela autoridade. Ou seja: foca no período em que o crime foi cometido e não no tipo de crime. 

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