Em julgamento da chapa Dilma-Temer,
ministro Herman Benjamin afirmou que empreiteira foi 'o maior parasita da
Petrobrás' e negou o pedido da defesa para desconsiderar conteúdo das delações
Isadora Peron, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamim,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da defesa para
desconsiderar o conteúdo das delações da Odebrecht e do casal João Santana e
Mônica Moura no processo que pode levar à cassação do mandato do presidente
Michel Temer e à inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.
Herman argumentou que a Odebrecht é
citada “mais de uma vez” na petição inicial apresentada pelo PSDB após as
eleições de 2014. Para ele, “não houve
invenção do relator no que tange propina na Petrobrás ou propina ofertada por
empreiteiras".
“A
petição inicial descreveu o que estava ocorrendo com a Petrobrás, indicou quem
estava se beneficiando, as empresas. Entre essas empresas apontou a Odebrecht,
e finalmente pediu cópia integral dos autos da Lava Jato”, defendeu o relator.
O relator também afirmou que “qualquer
brasileiro minimamente informado, que acompanhou o cenário político nas últimas
décadas” sabe que Odebrecht tem uma estreita relação com os governos, e não só
a partir de 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva chegou à Presidência. Em uma
espécie de pergunta retórica, ele questionou se em uma “ação que tem por
objetivo precípuo verificar se houve abuso de poder econômico na campanha da
Coligação com a Força do Povo, em 2014, poder-se-ia ignorar o papel da
Odebrecht neste cenário, mesmo que não estivesse mencionada expressamente nas
petições iniciais? A resposta é um enfático não”.
Herman defendeu ainda que a Odebrecht,
por meio da petroquímica do grupo Braskem, foi o maior parasita da Petrobrás.
“É descabido dizer da tribuna que Odebrecht e a Petrobrás não têm nada a ver”,
ironizou.
Sobre o marqueteiro João Santana e sua
mulher Mônica Moura, Herman afirmou que decidiu ouvi-los como um
"desdobramento dos depoimentos dos executivos da Odebrecht", já que
os dois teriam recebido dinheiro da empreiteira durante a campanha de 2014.
Horas antes o relator havia rebatido a
acusação de que o processo se baseou em "vazamentos" de delações
premiadas e argumentou que não utilizou provas produzidas pela Operação Lava
Jato, mas sim convocou os executivos da Odebrecht para deporem à Justiça
Eleitoral como testemunhas, produzindo assim o próprio material probatório.
Devido à extensão do voto do relator,
Gilmar Mendes, deve convocar uma sessão extra para quinta-feira, 7, à tarde
para tentar concluir o julgamento que pode levar à cassação do mandato do presidente
Michel Temer e à inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff. Gilmar afirmou que, se for necessário, serão
convocadas sessões sexta-feira, 8, e sábado, 9.
O relator afirmou que não havia como
ignorar que os executivos da Odebrecht haviam fechado um acordo de delação
premiada, já que o fato era “público e notório”, e foi noticiado por órgão de
imprensa, como o Estado. "Só os índios não contactados da Amazônia não
sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não
existirá outro", disse.
Provocação
Em mais uma troca de provocação com o
presidente do TSE, Gilmar Mendes, Herman fez questão de ler trechos de um
agravo apresentado pelo colega no processo, onde ele defendeu que fatos que não
estavam no pedido inicial poderiam fazer
parte do processo e que a prova dos fatos se daria na próprio instrução
regular.
O relator afirmou, por exemplo, que
Gilmar avalizou o depoimento do ex-diretor da Petrobrás Pedro Barusco, que não
estava inicialmente arrolado entre as testemunhas. Ele lembra que o delator
teria dito que o PT recebeu entre US$ 150 milhões a US$ 200 milhões entre 2003
e 2013.
Citando Gilmar, Herman questionar: “Há
dados forte e vamos ignorar isso na ação?”.
O presidente do TSE justificou a sua
manifestação dizendo que no pedido inicial se falava em desvios na Petrobrás.
Ele lembrou da frase que, na Lava Jato, “puxa-se uma pena e vem uma galinha” e
disse que Barusco “virou um símbolo internacional” de corrupção ao aceitar
devolver US$ 100 milhões.
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