Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito
de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e
crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
O ex-prefeito foi condenado em ação
penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas,
ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de
multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou
função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do entendimento do Supremo
Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da
decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do
mandado de prisão.
Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o
MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas
contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas,
incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de
coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação
de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas
fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE
imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira instância,
o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das
acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e
inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o desembargador
Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes
Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos
crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o
ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da
sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias
judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.
“O Juízo entendeu, de forma motivada,
que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e família
constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na
municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato porque foi
cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam
sua gestão”, frisou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos
desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa. (Apelação
Criminal nº 4.767/2015)
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