O vice-procurador-geral, Nicolao Dino,
afirmou, após o término do julgamento do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que
agiu de forma técnica e objetiva no julgamento das ações que pediam a cassação
da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual presidente da República
Michel Temer, nas eleições de 2014.
O vice-PGE se manifestou em diversas
ocasiões durante o julgamento, defendendo a utilização das provas obtidas pela
Operação lava Jato na análise do caso, assim como cassação da chapa em sua
integralidade. O entendimento foi seguido pelo relator das ações, ministro
Herman Benjamin, além dos ministro Luiz Fux e Rosa Weber, que ficaram vencidos.
Nicolao Dino também apresentou questão
de ordem, para arguir o impedimento do ministro Admar Gonzaga no julgamento,
visto que ele foi advogado da ex-presidente Dilma Rousseff na campanha de 2010.
Esse fato, aliado à constatação pelo relator de que a prática de caixa 2
remontou às eleições de 2010, segundo o vice-PGE, impediria a atuação do
ministro no caso, conforme prevê o artigo 144, inciso I, do Código de Processo
Civil.
“Agi de forma técnica, sem adjetivações,
valendo-me de um instrumento processual, de forma bem objetiva. O apreço e o
respeito que tenho pela pessoa do ministro Admar Gonzaga não me impede de
arguir o impedimento de Sua Excelência como julgador, estando convencido da
presença dos elementos para tanto. Cumpri meu dever, de acordo com minha
consciência e minha independência, assim como o Tribunal exerceu o seu papel,
de acordo com a convicção de seus membros. Isso não configura constrangimento”,
concluiu.
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